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8 de janeiro: homem que danificou relógio é solto sem tornozeleira eletrônica

Juiz cita falta de equipamento em Minas; Secretaria de Segurança nega e afirma que agendamento para colocar dispositivo já foi feito

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Jessica Cardoso
Imagens do circuito interno do Palácio do Planalto registraram o momento em que Antônio Ferreira destruiu o relógio | Reprodução

Imagens do circuito interno do Palácio do Planalto registraram o momento em que Antônio Ferreira destruiu o relógio | Reprodução

Antônio Cláudio Alves Ferreira, homem que destruiu um relógio do século XVII durante a invasão do Palácio do Planalto durante os atos golpistas de 8 de janeiro, foi solto nesta quarta-feira (18), sem tornozeleira eletrônica.

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Condenado a 17 anos de prisão, Ferreira teve a progressão para o regime semiaberto determinada pela Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG) por ter completado ⅙ da pena e manter bom comportamento enquanto esteve detido no Presídio Professor Jacy de Assis na cidade mineira.

Na decisão, o juiz determinou o uso de tornozeleira eletrônica, mas comunicou que, devido à falta de equipamento no estado e à ausência de previsão para a regularização do fornecimento, Ferreira seria solto sem o equipamento. O magistrado também ordenou que a unidade prisional o inclua na lista de espera para a instalação assim que o monitoramento eletrônico estiver disponível.

A decisão judicial impõe ainda que Ferreira permaneça em sua residência, em tempo integral, na cidade de Uberlândia, até que apresente uma proposta de trabalho e esta seja autorizada pela unidade prisional. Nesse período, ele não poderá se ausentar do local sob nenhuma circunstância. Ele também deverá se apresentar ao presídio Jacy de Assis ou à Vara de Execuções Penais sempre que for convocado.

Em nota, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao qual está ligada a Vara de Execuções Penais de Uberlândia, afirmou que a responsabilidade sobre o monitoramento eletrônico é da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), incluindo a disponibilidade das tornozeleiras, o agendamento e a inclusão dos presos no sistema.

O tribunal explicou ainda que, depois que Ferreira apresentar um comprovante de residência atualizado, o caso pode ser transferido para a comarca onde ele mora caso não seja Uberlândia. A partir daí, o juiz da nova cidade poderá decidir se mantém a prisão domiciliar ou adota outras medidas.

Procurada, a Sejusp negou a falta de tornozeleiras eletrônicas. “O contrato do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) com a empresa fornecedora prevê 12.933 vagas no sistema de monitoração eletrônica. Hoje, 8.820 vagas estão ativas, ou seja, com equipamentos em utilização. Portanto, há mais de 4.000 vagas ainda a serem preenchidas”, informou em nota enviada ao SBT News.

No caso específico de Antônio Cláudio Alves Ferreira, a secretaria explicou que a soltura sem monitoramento ocorreu porque ele ainda não apresentou um endereço fixo na comarca de Uberlândia, o que é exigido para a instalação do dispositivo. Ele residia no município de Catalão, em Goiás, antes de ser preso.

“Há um prazo legal de 60 dias para que ele providencie o endereço na comarca de Uberlândia e compareça ao Núcleo Regional de Monitoramento Eletrônico para colocar a tornozeleira. Em tempo, informamos que Antônio Cláudio Alves Ferreira já está com agendamento realizado para os próximos dias”, afirmou a Sejusp.

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