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Política

MP fecha o cerco contra prefeituras e shows milionários

Pente fino de promotores de SP em contratos sem licitação analisará legalidade e "razoabilidade"

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MP paulista
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O Ministério Público Estadual, em São Paulo, fechou o cerco contra gastos milionários feitos sem licitação por prefeituras com shows de artistas no estado.

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O procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubo, e o corregedor-geral do MP paulista, Motauri Ciocchetti de Souza, recomendaram oficialmente aos promotores que "que exerçam a função de defensores do patrimônio público" e passem um pente fino em contratos do último mandato dos "gastos referentes a shows pagos pelo Executivo".

"Verificando valores e origem dos custeios, de sorte a concluir sobre a razoabilidade das despesas e legalidade do financimanto".

A recomendação 11/2022-PGJ-CGMP, publicada no Diário Oficial do Estado na 6ª feira (10.jun), é consequência de um debate realizado no Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público de São Paulo. A proposta foi levada ao grupo pelo procurador Paulo Afonso Garrido de Paula, ex-corregedor geral do MP, em reunião de 1 de junho.  

DO Estado

A recomendação decorre de uma sequência de denúncias e apurações pelo país de com cachês milionários, com eventual uso de recursos de áreas essenciais para custeio. O documento alerta os promotores que para contratar shows é exigido "procedimento prévio de justificativa da escolha (consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública) e do preço (análise mercadológica que permita aferir se o valor do cachê era compatível com o mercado e se atende aos princípios de razoabilidade e da proporcionalidade em vista da dimensão dos recursos sorçamentaiso disponíveis)".

O documento alerta que os contratos devem ser feitos direto com o artista ou seu empresário, para casos em que houver dispensa de licitação. "Cabe identificar que a contratação seja formalizada diretamente com o artista ou empresário que o representa com exclusividade, não se admitindo a exclusão de licitação para empresas intermediadoras."

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