Tribunal de MG restabelece condenação de homem por estupro de menina de 12 anos
Decisão unânime na 9ª Câmara Criminal também manteve pena da mãe da vítima por omissão após recurso do Ministério Público


Jessica Cardoso
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) restabeleceu, por unanimidade, a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
A decisão, tomada em sessão por videoconferência nesta quarta-feira (11), também manteve a pena da mãe da adolescente, condenada por omissão.
Segundo o tribunal, os magistrados acolheram embargos de declaração com efeitos infringentes apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Com isso, o colegiado anulou uma decisão monocrática do desembargador Magid Nauef Láuar, afastado do cargo, e confirmou as condenações impostas na sentença de primeira instância.
Após a saída de Láuar, a relatoria do caso ficou com o juiz convocado José Xavier Magalhães Brandão. Também participaram do julgamento os desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich. O processo tramita sob segredo de Justiça, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Relembre o caso
Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou o homem a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado por “conjunção carnal e atos libidinosos” contra a adolescente. A mãe da vítima também foi condenada por omissão, ou seja, por ter conhecimento dos fatos e não ter impedido o abuso.
Os réus recorreram da decisão, e, em 11 de fevereiro deste ano, a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu absolvê-los, resultando em críticas e questionamentos sobre os argumentos apresentados na decisão.
Na ocasião, o relator do processo, desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu que o relacionamento entre o acusado e a menor teria ocorrido dentro de um “vínculo afetivo consensual”, com conhecimento dos pais da menina.
O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich divergiu.
O Ministério Público recorreu da absolvição no dia 23 de fevereiro, pedindo o restabelecimento das condenações.
Dois dias depois, em 25 de fevereiro, o próprio relator do caso suspendeu o acórdão que havia absolvido os réus e, em decisão monocrática, restaurou a sentença de primeira instância, determinando a expedição de mandados de prisão.
A promotoria então apresentou novo recurso para que a condenação fosse confirmada pelo colegiado, evitando eventual questionamento futuro da decisão individual.
No dia 27 de fevereiro, o desembargador Magid Nauef Láuar foi afastado do cargo pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) após ser alvo de denúncias de crimes sexuais.









