Cidades

Justiça mantém júri popular para médico e vereador acusados de aborto sem consentimento

Vítima mantinha relacionamento marcado por idas e vindas com Erivelton Neves que, além de médico, é ex-prefeito de Carolina (MA); ele era casado

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Sofia Pilagallo
27/11/2025, 21:16 • Atualizado em 28/11/2025, 02:51
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O médico e ex-prefeito de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves, e o vereador Lindomar da Silva Nascimento (PP) | Foto: Reprodução/Redes sociais

O médico e ex-prefeito de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves, e o vereador Lindomar da Silva Nascimento (PP) | Foto: Reprodução/Redes sociais

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) manteve a decisão de levar à júri popular o médico e ex-prefeito de Carolina (MA) Erivelton Teixeira Neves e o vereador Lindomar da Silva Nascimento (PP). Eles são acusados de dopar e provocar aborto em uma gestante sem o consentimento dela, em um motel de Augustinópolis, em 2017.

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Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), aceita pela Justiça do Tocantins, a mulher em questão mantinha um relacionamento marcado por idas e vindas com Erivelton, que era casado. Em novembro de 2016, eles reataram o relacionamento e, cerca de cinco meses depois, a vítima descobriu a gravidez.

No dia 2 de março de 2017, por volta das 11h, Erivelton buscou a mulher em casa, acompanhando de Lindomar — à época, seu motorista — e o casal seguiu para o motel. Lá, o médico constatou a gravidez, por meio de um aparelho de ultrassonografia portátil e, em seguida, dopou a vítima.

Erivelton alegou que tiraria sangue da mulher para a realização de exames, mas, em vez disso, injetou um sedativo. Ela então perdeu a consciência e o médico teria, supostamente, realizado um aborto cirúrgico, com a ajuda de Lindomar. Na sequência, eles deixaram a vítima em casa, mesmo ela estando com a saúde debilitada por causa do procedimento.

Em 2024, o juiz da 2ª Vara de Augustinópolis decidiu que o caso iria a júri popular, mas a defesa de um dos réus recorreu, pedindo a anulação da decisão. O julgamento do recurso ocorreu na terça-feira (25) e os desembargadores rejeitaram o pedido da defesa.

A relatora, desembargadora Ângela Prudente, afirmou que, nesta fase do processo, os indícios — relatos da mulher, depoimentos de testemunhas e documentos médicos — são suficientes para enviar os acusados ao júri popular. Como ainda é possível recorrer da decisão, não há data marcada para o julgamento.

Entre os documentos anexados ao inquérito policial estão prints de mensagens trocadas entre a mulher e Lindomar logo após o ocorrido. Na conversa, ela afirma estar vomitando e sentindo "muita dor". Ele então diz que Erivelton garantiu que os sintomas eram normais e que a recomendação era administrar um comprimido anti-inflamatório a cada 12 horas e aplicar gelo local.

De acordo com o Código Penal, o aborto provocado por terceira pessoa, sem o consentimento da gestante, é crime previsto no artigo 125 da Lei. A pena de reclusão varia entre três e dez anos.

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