Justiça de SP condena jovem a 32 anos por matar idoso e adulterar veículo
Acusado trabalhava em obra ao lado da casa da vítima e usou dinheiro roubado para comprar móveis

SBT News
A Justiça de São Paulo condenou um jovem a 32 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de latrocínio e adulteração de veículo. A vítima, Carlos Alberto Felice, de 77 anos, foi morta em casa, na zona norte da capital, em julho de 2024. A decisão é do juiz Leonardo Valente Barreiros, da 8ª Vara Criminal da Barra Funda, e foi proferida no último dia 30 de maio.
Jordan Magalhães Nogueira, de 21 anos, foi apontado como autor do crime. Ele trabalhava em uma obra ao lado da casa do idoso e sabia que o empresário morava sozinho. Imagens de câmeras de segurança flagraram o jovem andando pelo telhado da residência durante a madrugada de 12 de julho, data do crime.
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Segundo apontado no processo, além de bater com uma madeira na cabeça e rosto da vítima, Jordan subtraiu ao menos R$ 56 mil em dinheiro, um aparelho celular e outros pertences de Carlos Alberto. O juiz do caso concluiu que Jordan “decidiu por matar vítima indefesa, com golpes na face e cabeça”.
Dias após o crime, a polícia localizou imagens que mostram Jordan comprando móveis novos, com dinheiro em espécie, em uma loja na zona norte. “Ele abriu uma mochila e espalhou notas de 50 e 100 reais sobre a mesa”, disse a vendedora, em depoimento. A testemunha reconheceu Jordan e a companheira dele como o casal que esteve na loja. O juiz observou que a alegação de compra anterior, feita por Jordan, “poderia ser facilmente comprovada com fatura de cartão, o que não ocorreu”.

A polícia encontrou Jordan com a televisão e o carro da vítima. O veículo estava com placas trocadas e parte do documento, queimada. Um policial militar que atuou no caso relatou que o réu ainda tentou se esconder ao perceber a aproximação da equipe. Já o sobrinho da vítima, Fabio Alves Ferreira, reconheceu os objetos e afirmou que o tio não costumava receber visitas em casa.
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Durante o interrogatório, Jordan afirmou ter deixado o idoso com vida ao sair do local. No entanto, laudos periciais desmentiram a versão e concluíram que a morte foi imediata, provocada pelos ferimentos causados pelas agressões. O juiz classificou as circunstâncias como “por demais gravosas”, ressaltando que a vítima era idosa e que os golpes foram desferidos enquanto ela estava amarrada.
Preso preventivamente desde agosto de 2024, Jordan seguirá em regime fechado. Na sentença, o juiz destacou a "extrema frieza" do réu ao matar a vítima indefesa e tentar se beneficiar com os bens roubados. Fixou a pena do latrocínio acima do mínimo por causa da crueldade, da idade da vítima e da emboscada. Somou essa pena à do crime de adulteração de veículo, totalizando mais de 30 anos de prisão.