Polícia

Crianças feridas após serem atropeladas por bêbado em Diadema (SP) recebem alta

Uma das vítimas passou por cirurgia em um dos tornozelos, enquanto a outra quebrou as duas pernas; outras duas crianças atingidas morreram na hora

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Câmeras de segurança registram o momento em que homem embriagado atropela quatro crianças que brincavam no portão de casa em Diadema (SP) | Foto: Reprodução/SBT Brasil - 04.04.2026
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As crianças feridas após serem atropeladas por um homem que dirigia embriagado em Diadema, na Grande São Paulo, receberam alta hospitalar. O atropelamento ocorreu na última sexta-feira (3) e atingiu quatro crianças, das quais duas morreram na hora.

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Sophia Vitória Lima Mendes dos Santos, de oito anos, passou por cirurgia em um dos tornozelos e recebeu alta no domingo (5). Já Vitória Gabriela Gomes de Andrade, da mesma idade, que quebrou as duas pernas, recebeu alta nesta segunda-feira (6).

As vítimas fatais do atropelamento são os irmãos Sophia de Oliveira Santos, de dez anos, e Izaias de Oliveira Santos, de seis anos. O carro estava em alta velocidade quando invadiu a calçada e atingiu as crianças, que estavam no portão de casa pulando corda.

Após o atropelamento, o carro ainda colidiu contra um muro e atingiu veículos estacionados no local. Imagens registradas por câmeras de segurança mostram que, logo após o acidente, um homem correu para abraçar a filha, que por pouco não foi ferida.

O condutor do veículo, Demóstenes Dias de Macedo, de 64 anos, foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva após audiência de custódia no sábado (4). Ele segue detido no Centro de Detenção Provisória de Diadema, no bairro Conceição.

Demóstenes afirmou que se confundiu com os pedais do carro, alegando que colocou o veículo em movimento e não conseguiu frear após o acelerador travar. O automóvel foi levado para perícia, visando confirmar o possível problema mecânico.

O idoso admitiu ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir e se recusou a fazer o teste do bafômetro. O delegado do caso decidiu indiciá-lo por lesão corporal e homicídio doloso — quando há intenção de matar.

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