Moraes afasta advogados de réus do núcleo 2 da tentativa de golpe por “manobra procrastinatória”
Defesas de Marcelo Câmara e Filipe Martins não apresentaram alegações finais; ex-assessores de Bolsonaro passam a ser defendidos pela DPU

Paola Cuenca
Jessica Cardoso
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira (9) a destituição dos advogados dos réus Marcelo Câmara e Filipe Martins.
Ambos são ex-assessores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e réus do “núcleo 2” da tentativa de golpe de estado. Os dois passarão a ser representados pela Defensoria Pública da União (DPU), conforme estabeleceu o despacho.
Um novo prazo deve ser aberto para os defensores públicos apresentarem as alegações finais de Câmara e Martins, porém Moraes não estipulou datas até o momento.
Segundo o ministro, os quatro advogados de Marcelo Câmara deixaram de apresentar as alegações finais dentro do prazo, encerrado às 23h59 de terça-feira (7), "sem motivo plausível ou pertinente".
A defesa de Filipe Martins, formada por dois advogados, também não protocolou as alegações finais, apresentando apenas um documento denominado “petição incidental”.
“O comportamento das defesas dos réus é absolutamente inusitado, configurando, inclusive, litigância de má-fé, em razão da admissão da intenção de procrastinar o feito, sem qualquer previsão legal”, afirmou o ministro.
Moraes argumentou ainda que a conduta das defesas caracteriza “abuso do direito de defesa e manobra procrastinatória”.
A decisão de destituir os advogados das defesas dos réus foi amparada em jurisprudências do STF de 1956 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2018 e 2025.
No caso mais recente, a Sexta Turma do STJ validou a destituição de advogados por não terem apresentado alegações finais no prazo. Os juristas em questão argumentavam que aguardavam decisão sobre um recurso protocolado, mas o juiz do caso viu a atitude como protelatória.
Outro lado
O advogado Eduardo Kuntz, responsável pela defesa de Marcelo Câmara, afirmou que irá recorrer da decisão de Moraes.
Kuntz disse que o prazo definido para a apresentação das alegações finais não estava válido já que uma prova, solicitada pelo advogado, só foi anexada aos autos na quarta-feira (8).
O jurista compreende que, desta forma, a fase de instrução probatória permanecia em aberto e que os 15 dias, disponibilizados para a entrega das alegações finais, deveriam ser contados a partir da inserção do documento no processo.
A prova em questão era o convite para a cerimônia de posse de Lula e Geraldo Alckmin, como presidente e vice-presidente da República, na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em dezembro de 2022.
O advogado Jeffrey Chiquini, responsável pela defesa de Filipe Martins, ainda não havia se manifestado sobre a decisão até a publicação desta reportagem.
“Núcleo 2” da tentativa de golpe
Em 22 de setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação dos seis réus, acusados de coordenar as ações do grupo.
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, os acusados teriam tentado impedir eleitores do Nordeste de votarem no segundo turno das eleições de 2022, participado do monitoramento e neutralização de autoridades públicas e elaborado uma minuta de golpe com o objetivo de manter o então presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.
“Todas as ações foram documentadas em conversas por aplicativo de mensagem e registros em arquivos eletrônicos”, afirmou Gonet. Ele afirmou que as evidências mostram que, à época em cargos de poder, os réus descumpriram deliberadamente seus compromissos institucionais, especialmente em relação à prevenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
São réus do núcleo 2:
- Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF);
- Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Jair Bolsonaro;
- Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça;
- Fernando de Sousa Oliveira, delegado da PF e ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça;
- Mario Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência;
- Filipe Garcia Martins, ex-assessor da Presidência da República.
Todos respondem às acusações de:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Tentativa de golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União;
- Deterioração de patrimônio tombado.