Comissão do Senado aprova marco legal dos seguros; entenda
Projeto estabelece em 30 dias o prazo para pagamento de sinistros pela seguradora; ele ainda será analisado pelo plenário da Casa
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (18), um Projeto de Lei (PL) que cria o novo marco legal dos seguros. A aprovação ocorreu na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com emendas, como propôs o relator na CAE, senador Otto Alencar (PSD-BA). O projeto segue agora para análise do plenário da Casa.
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O marco legal consolida várias normas referentes ao setor de seguros. O texto modifica dispositivos do Código Civil para regular o mercado de seguros privados e compreende todas as negociações sobre consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores.
De acordo com o projeto, o segurado precisará informar à seguradora qualquer mudança de relevante agravamento de risco, e a empresa terá prazo de 20 dias para adequar o contrato, que não poderá possuir cláusula de extinção unilateral pela seguradora.
O texto prevê ainda a elaboração de um questionário para analisar os riscos no momento da contratação do seguro. O questionário vai servir de base para uma eventual perda da indenização pelo cliente em caso de agravamento de risco.
Atualmente, o prazo para aceitação ou recusa de uma proposta de seguro pela seguradora é de 15 dias. O projeto altera esse período para 25 dias.
Além disso, proíbe o recebimento antecipado de prêmios de seguro, estabelece em 30 dias o prazo para pagamento de sinistros pela seguradora e muda o prazo prescricional, que é o período no qual o cliente pode entrar na Justiça contra a empresa. Hoje, ele conta a partir da data do sinistro. Pelo projeto, conta a partir da data da negativa feita pela seguradora.
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Em seu relatório sobre o projeto, Otto Alencar ressalta que, de acordo com dados da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), o Brasil esteve "apenas" na 18ª posição global no mercado de seguros.
"De acordo com a listagem das dimensões econômicas de um país com base em seu produto interno bruto (PIB) fornecida pelo Fundo Monetário Internacional, isso equivaleria a ter no Brasil uma atividade econômica de seguro condizente com um país de metade do PIB brasileiro".
Esses dados, diz o senador, "mostram o quanto a atividade securitária ainda pode se expandir no Brasil, gerando oportunidades para os empresários da linha de frente do mercado, aumentando o PIB brasileiro e, principalmente, absorvendo os riscos econômicos e os riscos da vida aos quais os brasileiros estão sujeitos".
Em suas palavras, "a existência de um adequado marco legal é condição sine qua non [essencial] para que esse objetivo possa ser atingido".
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Para Otto Alencar, "as Casas Legislativas detêm um papel fundamental, que é o de modernizar a legislação que rege o contrato de seguro". Ele pontua que, atualmente, o contrato de seguro é regido principalmente pelo Código Civil, e o Projeto de Lei, na forma do substitutivo, "revoga esses dispositivos e aprimora institutos importantes desse contrato, conferindo mais equilíbrio para esta relação obrigacional".
A CAE aprovou hoje também a apresentação de um requerimento de urgência para o Projeto de Lei. O PL retornará à Câmara dos Deputados se for aprovado pelo plenário do Senado como saiu da comissão.