Feio, Magro e Bife: nomes estranhos fizeram 34 mil brasileiros mudarem o registro desde 2022
Segundo a Arpen-Brasil, entidade que representa os cartórios, o número de mudanças cresceu logo após a nova legislação
Simone Queiroz
O Brasil registra milhares de pessoas com nomes inusitados, segundo dados dos cartórios de Registro Civil. Há quase quatro mil brasileiros chamados “Feio”, mais de cinco mil com o nome “Magro” e até 511 pessoas registradas como “Bife”. Outros 77 brasileiros se chamam “Pastel” e 57 têm o nome “Mickey”.
Os registros civis ainda mostram nomes inspirados em personagens e marcas famosas. “Disney” aparece como nome de 432 brasileiros, enquanto “Rihanna” é o nome de cerca de 2.800 pessoas no país. A lista também inclui nomes considerados de baixo calão, que não são divulgados oficialmente.
O que muita gente não sabe é que é possível mudar de nome diretamente em cartório. Desde 2022, quando entrou em vigor a Lei nº 14.382/22, mais de 34 mil brasileiros decidiram alterar o próprio nome sem necessidade de decisão judicial.
Segundo a Arpen-Brasil, entidade que representa os cartórios, o número de mudanças cresceu logo após a nova legislação. Em 2022, foram registradas 5.751 alterações.
O total subiu para 10.124 em 2023, manteve patamar elevado em 2024, com 9.284 registros, e fechou 2025 com 9.100 mudanças. Em 2026, até agora, já foram contabilizadas 390 alterações de nome.
Como funciona a mudança de nome em cartório?
A legislação permite que qualquer pessoa maior de 18 anos altere nome e sobrenome diretamente no cartório, sem necessidade de justificar o motivo.
A mudança pode ser feita a qualquer tempo, independentemente de prazo, gênero ou avaliação subjetiva, desde que não haja indícios de fraude, má-fé ou simulação.
A alteração pode ser feita diretamente no cartório, sem necessidade de autorização da Justiça. Para o procedimento, basta apresentar RG e CPF. O custo é tabelado por lei e varia conforme o estado.
Dá para voltar ao nome anterior?
Caso a pessoa deseje reverter a mudança, será necessário recorrer à Justiça, conforme determina a legislação.
Após a mudança, o próprio cartório comunica automaticamente os órgãos responsáveis pela emissão de documentos, como RG, CPF, passaporte e também o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A lei também trouxe uma inovação ao permitir a alteração do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando não há consenso entre os pais..









