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Parlamento de Portugal aprova lei anti-imigração; saiba o que muda

Com apoio de PSD, Chega e Iniciativa Liberal, nova legislação restringe reagrupamento familiar e segue agora para sanção do presidente Marcelo Rebelo

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Vicklin Moraes
30/09/2025, 18:13 • Atualizado em 01/10/2025, 03:38
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O Parlamento de Portugal aprovou nesta terça-feira (30) a nova lei nº 23/2007, de caráter anti-imigração, que havia sido travada em agosto pelo Tribunal Constitucional. A proposta recebeu 160 votos a favor e 70 contra e altera a Lei dos Estrangeiros, que regulamenta a entrada e permanência de imigrantes no país.

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Em agosto, o presidente Marcelo Rebelo havia vetado a legislação, acompanhando a decisão do Tribunal Constitucional que considerou inconstitucionais cinco normas do pacote.

A versão aprovada nesta terça estabelece que o imigrante terá prazo de um ano para solicitar a vinda do cônjuge, desde que comprove coabitação no país de origem pelo mesmo período. No caso de filhos menores de idade ou dependentes incapazes, o reagrupamento poderá ser imediato.

A lei também autoriza o pedido de entrada de filhos menores de 18 anos ou dependentes com deficiência, sem necessidade de tempo mínimo de residência legal do requerente. Votaram a favor PSD, Chega, Iniciativa Liberal, CDS-PP e JPP. Já PS, Livre, PCP, Bloco de Esquerda e PAN foram contrários.

Com a aprovação, o texto segue para o presidente, que terá oito dias para análise. A expectativa é que Rebelo sancione a lei.

O que muda com a nova Lei dos Estrangeiros em Portugal

A nova Lei dos Estrangeiros endurece de forma significativa a política migratória em Portugal, afetando diretamente os brasileiros, que representam o maior grupo de estrangeiros no país. Em 2023, cerca de 513 mil brasileiros viviam em território português, segundo o Ministério das Relações Exteriores.

Entre as principais alterações estão a restrição na concessão de vistos de trabalho, agora voltados apenas para profissionais altamente qualificados, e regras mais rígidas para o reagrupamento familiar.

Principais mudanças:

  • Entrada como turista e pedido de residência: deixa de ser permitido entrar em Portugal como turista e, posteriormente, solicitar autorização de residência. Agora, apenas quem chegar com visto prévio poderá regularizar a estadia.
  • Visto para procura de trabalho: passa a ser concedido apenas a profissionais considerados altamente qualificados pelo governo. Antes, qualquer estrangeiro podia solicitar o visto, que era bastante buscado por brasileiros.
  • Reagrupamento familiar: somente imigrantes com pelo menos dois anos de residência legal poderão solicitar a vinda da família. Além disso, os familiares terão que requerer a autorização de residência ainda no país de origem.

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