Liberdade de expressão: a lei dos EUA caracteriza como crime vídeo de Trump sobre Obama?
No país norte-americano, diferentemente do Brasil, o racismo expresso em discursos é protegido pela liberdade de expressão

Sofia Pilagallo
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, esteve sob os holofotes da imprensa mais uma vez nesta sexta-feira (6), após publicar um vídeo em que retrata o ex-presidente Barack Obama e a ex-primeira dama Michelle como macacos. A publicação gerou reações nos EUA, com acusações de racismo de aliados contra o atual presidente, que apagou o post em meio à repercussão negativa.
Após a polêmica, internautas trouxeram à tona o seguinte debate: racismo é crime nos EUA? De certa forma, sim. Apesar disso, há diferenças entre a legislação dos EUA e do Brasil. Nos EUA, o post de Trump não constitui crime porque o racismo expresso em discursos é protegido pela liberdade de expressão, diferentemente do Brasil.
Segundo a jurisprudência atual da Primeira Emenda da Constituição dos EUA, o discurso racista só pode ser criminalizado quando há uma ação criminosa associada. Isso contempla três situações: no caso de incitação ao crime, de ameaças específicas de violência direcionadas contra uma pessoa ou grupo ou de um crime motivado por ódio racial, como assédio, vandalismo ou agressão física.
"De acordo com a Primeira Emenda, as pessoas não podem ser processadas criminalmente simplesmente por suas crenças", afirma o Departamento de Justiça dos EUA. "As pessoas podem se sentir ofendidas ou perturbadas por crenças que são falsas ou baseadas em estereótipos incorretos, mas não é crime expressar crenças ofensivas, nem se associar a outras pessoas que compartilham essas mesmas visões."
Em resumo, o que configura infração penal nos EUA é o chamado "crime de ódio", não o "discurso de ódio". Vale lembrar que, enquanto o discurso de ódio é protegido em todo o país pela Primeira Emenda, as leis sobre crimes de ódio podem variar de estado para estado. A Carolina do Sul, por exemplo, é um dos poucos estados americanos que não têm uma lei estadual abrangente específica para crimes de ódio.
Legislação do Brasil
No Brasil, a legislação que caracteriza o crime de racismo é diferente da dos EUA. O racismo é crime no país desde 1989, com a sanção da lei nº 7.716/1989 (a chamada Lei do Racismo). Desde essa data, caracteriza como crime praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Ainda que a lei seja de 1989 (bem anterior ao surgimento das redes sociais), ela sempre valeu para qualquer meio, como jornais e panfletos (na época); rádio e TV; e, hoje, publicações em redes sociais, blogs e outras plataformas digitais. Ou seja: fazer post de cunho racista é crime desde que a internet passou a existir como meio de comunicação, porque o que importa é o conteúdo, não a plataforma.
E em 2023 houve uma mudança importante na lei. Antes, o crime de injúria racial (ofensas dirigidas a uma pessoa por motivo de cor, raça, etnia ou origem) era tratada como crime contra a honra no Código Penal, com pena mais branda. Com a lei 14.532/2023, esse tipo de conduta passou a ser considerado crime de racismo, como previsto na lei de 1989.
Com essa mudança, a pena para crime de injúria racial passou de 1–3 anos para 2–5 anos de reclusão (prisão), com possibilidade de multa — o mesmo patamar que os crimes de racismo já tinham. O crime agora também segue a regra do racismo: é imprescritível e inafiançável — ou seja, o réu pode ser punido mesmo depois de muitos anos e não pode pagar para responder em liberdade.









