Justiça da União Europeia obriga reconhecimento de casamentos homoafetivos
Decisão deve ser cumprida por todos os países do bloco e repreende Polônia por não reconhecer união entre dois cidadãos poloneses casados na Alemanha

Reuters
A mais alta corte da União Europeia decidiu nesta terça-feira (25) que todos os países do bloco devem respeitar os casamentos entre pessoas do mesmo sexo. A decisão repreende a Polônia por se recusar a reconhecer a união de dois cidadãos poloneses que se casaram na Alemanha.
Segundo o tribunal, a Polônia errou ao não reconhecer o casamento do casal após sua mudança de volta ao país, alegando que a legislação polonesa não permite casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
"A recusa infringe não apenas a liberdade de circulação e residência, mas também o direito fundamental ao respeito à vida privada e familiar", afirmou o tribunal.
O Tribunal de Justiça da União Europeia emitiu a decisão vinculante a pedido de um tribunal polonês que analisa o caso. Os dois homens, que se casaram em Berlim em 2018, tiveram suas identidades preservadas no processo, sendo identificados apenas pelas iniciais.
"Essa decisão é histórica", declarou Pawel Knut, advogado que representa o casal. "Ela marca um novo começo na luta pela igualdade e pelo tratamento igualitário de casais do mesmo sexo."
A Suprema Corte Administrativa da Polônia ainda precisa decidir se realizará ou não a transcrição da certidão de casamento no registro civil, mas o advogado acredita que a decisão europeia é obrigatória.
Na Polônia, de maioria católica, a luta por direitos da comunidade LGBT tem sido frequentemente rotulada por lideranças políticas como uma “ideologia estrangeira perigosa”. Apesar disso, o atual governo de coalizão pró-União Europeia, liderado pelo primeiro-ministro Donald Tusk, trabalha em um projeto de lei para regulamentar uniões civis, incluindo casais homoafetivos.
Entretanto, a proposta enfrenta resistência de parceiros conservadores do governo. O presidente nacionalista Karol Nawrocki também já afirmou que vetará "qualquer lei que comprometa o status constitucionalmente protegido do casamento".









