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Juiz em Haia explica decisão da Corte para que Israel atue contra genocídio em Gaza

Ao SBT News, Leonardo Brant detalha decisão e aponta que não cabe ao Tribunal em Haia ordenar cessar-fogo; veja entrevista

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Lis Cappi
04/02/2024, 13:34 • Atualizado em 04/02/2024, 13:44
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Juiz em Haia explica decisão da Corte para que Israel atue contra genocídio em Gaza

Com uma determinação para que Israel tome providências para não cometer genocídio na Faixa de Gaza, a Corte Internacional de Justiça aguarda a apresentação de esclarecimentos de ações adotadas pelo governo isralense e estima concluir o julgamento do caso em um período de até três anos. Assim como a decisão do último 26 de janeiro, os desdobramentos não devem pedir por um cessar-fogo, conforme explica o único juiz brasileiro no Tribunal de Haia, Leonardo Nemer Caldeira Brant.

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Em entrevista ao programa Mapa Mundi, do SBT News, Brant condiciona as ações da Corte aos temas que são de competência do próprio tribunal. O juiz explica que mesmo com sensibilidade ao conflito entre Israel e Hamas, não cabe a Haia estabelecer o fim da guerra através de uma denúncia apresentada por um país que não está ligado ao confronto. O tema em análise foi apresentado pela África do Sul, e ganhou apoio do Brasil.

“Não é uma decisão em cima do muro. A Corte indica que é um risco potencial de violação da convenção em matéria de genocídio, e ela disse que ela irá analisar o mérito da questão no momento apropriado mas que, até o momento da análise do mérito, todos os direitos relativos às garantias impostas pela convenção devem ser protegidos”, afirma Leonardo Brant.

O juiz também aponta que, por ser um tema delicado, a análise de genocídio deve ser concluída após um período de dois a três anos. E que a decisão inicial veio em caráter de urgência, com a obrigação de medidas para evitar genocídio na Faixa de Gaza. Até este domingo (4), o Ministério de Saúde de Gaza estimou a morte de 27.365 mortos, em maioria mulheres, adolescentes e crianças.

“A Corte impõe que Israel Deva cessar, punir e prevenir qualquer incitação relativa ao terrorismo, que as forças armadas militares de Israel devem prevenir a condição de atos de terrorismo imediatamente, que, imediatamente, o serviço humanitário deva ser estendido a Faixa de Gaza. Portanto, há obrigações concretas a serem cumpridas e a Corte evidentemente e recebendo o seu relatório ainda no prazo de um mês, irá avaliar se Israel tem cumprido ou não as obrigações impostas pela Corte e a matéria será necessariamente analisada no momento oportuno, quando vier a ser decidido a questão de mérito”, explica.

A decisão foi alvo de críticas do primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu. Movimento que não tira a obrigação do país em avançar com os pedidos da mais alta corte jurídica ligada à Organização das Nações Unidas (ONU). Ainda de acordo com Leonardo Brant, há o entendimento internacional de que a decisão tomada pelos 15 juízes em Haia é obrigatória, sob pena de impactos políticos ou até avanço de medida junto ao Conselho de Segurança da ONU.

“Há duas opções. Uma das opções é o estado, a Corte internacional de Justiça ou a outra parte levar a matéria ao Conselho de Segurança. Isso está previsto no artigo 94 da carta parágrafo 2, o Conselho de Segurança, então poderia ou deveria tomar as medidas que forem cabíveis para obrigar o estado a cumprir exatamente a sentença. A questão, portanto, sairia da base é é jurisdicional e iria para o órgão executivo, para o órgão é principal de solução de controvérsias e de manutenção da Paz, com capacidade de autorizar o uso da força”, detalha Brant, ao citar possível movimento caso Israel não cumpra a ordem.

Por outro lado, o magistrado considera que as relações entre países estabelecem por si só o cumprimento. “O direito internacional é fundado na boa-fé”, diz. “Embora não haja um sistema sancionatório próprio como nós reconhecemos no âmbito do direito interno com o poder de polícia central, uma indicação da corte de violação do direito internacional, não apenas da convenção de genocídio, mas de qualquer natureza, é um profundo indicativo de que aquele estado convive com uma declaração de ilegalidade. Com reconhecimento de atuação de ilegalidade, e isto dentro da esfera internacional que é fundada necessariamente na boa-fé, tem profundas consequências políticas”, conclui.

Veja a íntegra da entrevista concedida por Leonardo Brant. As declarações foram ao ar em 2 de fevereiro, no programa Mapa Mundi:

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