Leilão do Detran-SP tem Mercedes a R$ 20 mil e motos por R$ 350; veja como participar
Evento terá duração de três dias, começando a partir de 10 de setembro

SBT News
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) realiza a partir de 10 de setembro um novo leilão de carros e motos. Ao todo, a lista conta com 139 veículos conservados aptos a circular e 196 lotes de sucatas aproveitáveis para desmonte e 103 condenadas à fundição e reciclagem.
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Para participar, basta se inscrever no site oficial da Líder Leilões, organizadora do certame, até 48h antes do evento. No edital, já disponível, é possível ver todos os veículos oferecidos, com informações de marca, modelo, motor e ano de fabricação. O lance mínimo é o valor de partida para as ofertas.
Entre os destaques do leilão está uma Mercedes Benz modelo MB1113, com preço a partir de R$ 20 mil. Também há carros a partir de R$ 750, como um Chevrolet Celta Life, e motos a partir de R$ 350.
Segundo o Detran-SP, serão três dias de pregão. No primeiro dia, serão vendidas as unidades conservadas, com condições de circular. No segundo, serão ofertadas as sucatas aproveitáveis para desmonte. Já as sucatas inservíveis, destinadas à fundição ou reciclagem, estão previstas para o último dia, 12 de setembro.
Vetos à participação no leilão
Os leilões de veículos do Detran-SP são abertos a todas as pessoas interessadas, físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil, no caso dos veículos aptos a circular. Por questões de segurança e idoneidade, contudo, é vedada a participação de:
- Servidores do Detran-SP e parentes de servidores até o segundo grau;
- Leiloeiro, seus parentes até segundo grau e membros de sua equipe de trabalho;
- Proprietários, sócios e/ou administradores dos pátios terceirizados, licitados ou conveniados onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau e os membros da equipe de trabalho;
- Pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.