Itália rejeita recurso e mantém lei que restringe a concessão da cidadania por descendência
Corte Constitucional rejeita alegações sobre a nova lei que limita a cidadania italiana automática a descendentes de até duas gerações


Vicklin Moraes
A Corte Constitucional da Itália rejeitou nesta quinta-feira (12) o recurso que questionava a constitucionalidade da nova lei que restringe a concessão da cidadania italiana.
Segundo a agência italiana Ansa, os juízes consideraram as questões levantadas "em parte infundadas e em parte inadmissíveis". O recurso havia sido apresentado por oito venezuelanos, após decisão de uma corte de Turim, que perderam o direito de obter a cidadania pelo princípio do jus sanguinis, o chamado “direito de sangue”.
Aprovado no ano passado pela Câmara, o decreto altera o tradicional princípio do jus sanguinis, restringindo a transmissão automática da cidadania a apenas duas gerações fora da Itália.
Pelo novo decreto, apenas descendentes diretos — filhos ou netos — de italianos que possuíam exclusivamente a cidadania italiana terão direito automático. Descendentes de italianos que também possuíam outra nacionalidade, como a brasileira, podem perder o direito ao reconhecimento.
Quem ainda pode solicitar a cidadania italiana por descendência?
Para se enquadrar nas novas regras, o requerente deve atender a pelo menos um dos critérios:
- Ter pai, mãe, avô ou avó nascidos na Itália, possuindo apenas cidadania italiana no momento do nascimento do descendente;
- Ter pai, mãe, avô ou avó nascidos fora da Itália, mas que tenham residido no país por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho ou neto.









