Mundo

Itália rejeita recurso e mantém lei que restringe a concessão da cidadania por descendência

Corte Constitucional rejeita alegações sobre a nova lei que limita a cidadania italiana automática a descendentes de até duas gerações

Imagem da noticia Itália rejeita recurso e mantém lei que restringe a concessão da cidadania por descendência
Governo Italiano endurece regras para concessão da cidadania por descendência | Reprodução/Instagram

A Corte Constitucional da Itália rejeitou nesta quinta-feira (12) o recurso que questionava a constitucionalidade da nova lei que restringe a concessão da cidadania italiana.

SBT News Logo

Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT, Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung e LG.

Siga no Google Discover

Segundo a agência italiana Ansa, os juízes consideraram as questões levantadas "em parte infundadas e em parte inadmissíveis". O recurso havia sido apresentado por oito venezuelanos, após decisão de uma corte de Turim, que perderam o direito de obter a cidadania pelo princípio do jus sanguinis, o chamado “direito de sangue”.

Aprovado no ano passado pela Câmara, o decreto altera o tradicional princípio do jus sanguinis, restringindo a transmissão automática da cidadania a apenas duas gerações fora da Itália.

Pelo novo decreto, apenas descendentes diretos — filhos ou netos — de italianos que possuíam exclusivamente a cidadania italiana terão direito automático. Descendentes de italianos que também possuíam outra nacionalidade, como a brasileira, podem perder o direito ao reconhecimento.

Quem ainda pode solicitar a cidadania italiana por descendência?

Para se enquadrar nas novas regras, o requerente deve atender a pelo menos um dos critérios:

  • Ter pai, mãe, avô ou avó nascidos na Itália, possuindo apenas cidadania italiana no momento do nascimento do descendente;
  • Ter pai, mãe, avô ou avó nascidos fora da Itália, mas que tenham residido no país por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho ou neto.

Assuntos relacionados

Itália
cidadania
brasileiros

Últimas Notícias