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EUA alegam interferência e renovam sanções contra o Brasil

Casa Branca manterá por mais um ano medida que cita supostas violações de direitos, restrições à liberdade de expressão e perseguição política no país

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Sofia Pilagallo
Donald Trump | Reprodução Reuters/Evan Vucci

Donald Trump | Reprodução Reuters/Evan Vucci

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, prorrogou por mais um ano a emergência nacional em relação ao Brasil, sob a alegação de que ações do governo brasileiro continuam representando uma ameaça à segurança nacional, à política externa e à economia americana. A decisão foi anunciada pela Casa Branca nesta terça-feira (28) e mantém a medida em vigor após 30 de julho de 2026.

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Na justificativa, Trump voltou a acusar o governo brasileiro de interferir na economia dos EUA, restringir a liberdade de expressão de cidadãos americanos, violar direitos humanos e prejudicar interesses de cidadãos e empresas do país. O Itamaraty ainda não se manifestou sobre a nova medida.

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A emergência nacional havia sido declarada em 30 de julho de 2025, pela Ordem Executiva 14323. Trump alegou que ações do governo brasileiro representavam uma "ameaça incomum e extraordinária" aos EUA e usou a medida como base para impor uma tarifa adicional de 40%, somada à taxa de 10% já em vigor, totalizando 50%, sobre determinados produtos brasileiros.

No novo documento, Trump voltou a afirmar que integrantes do governo brasileiro promovem uma perseguição política contra um ex-presidente do país — em referência Jair Bolsonaro, de quem é aliado —, sua família e seus apoiadores. O texto menciona ainda decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), acusando a Corte de censurar conteúdos na internet e prender pessoas pelo exercício da liberdade de expressão.

Segundo a Casa Branca, essas ações continuam representando uma ameaça aos interesses americanos e, por isso, justificam a manutenção da emergência nacional por mais um ano. A prorrogação será publicada no Federal Register, o Diário Oficial do Governo Federal dos EUA, e enviada ao Congresso norte-americano.

Na prática, a prorrogação tem efeito sobretudo político e diplomático, sem uma nova consequência econômica imediata anunciada. A tarifa de 40% vinculada à emergência deixou de vigorar em fevereiro, mas a medida mantém formalmente o Brasil sob uma emergência nacional nos EUA.

Leia a nota na íntegra:

Em 30 de julho de 2025, por meio da Ordem Executiva 14323, declarei uma emergência nacional em relação ao Brasil, com fundamento na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (50 U.S.C. 1701 e seguintes), para lidar com a ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos, cuja origem está, no todo ou em parte substancial, fora dos Estados Unidos e que é constituída pelas políticas, práticas e ações do governo do Brasil que interferem na economia dos Estados Unidos, violam os direitos à liberdade de expressão de pessoas dos Estados Unidos, violam os direitos humanos e prejudicam o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas.

Membros do governo do Brasil também estão perseguindo politicamente um ex-presidente do Brasil, sua família e seus apoiadores, o que está contribuindo para o enfraquecimento deliberado do Estado de Direito no Brasil, para intimidações politicamente motivadas no país e para violações dos direitos humanos.

Certas atividades, como a censura e a prisão, pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil, de pessoas que exercem sua liberdade de expressão, assim como a censura de conteúdo on-line, continuam representando uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos, cuja origem está, no todo ou em parte substancial, fora dos Estados Unidos.

Por essa razão, a emergência nacional declarada na Ordem Executiva 14323, de 30 de julho de 2025, deve permanecer em vigor após 30 de julho de 2026. Portanto, de acordo com a seção 202(d) da Lei de Emergências Nacionais (50 U.S.C. 1622(d)), prorrogo por 1 ano a emergência nacional em relação ao Brasil declarada na Ordem Executiva 14323.

Este aviso deverá ser publicado no Registro Federal e encaminhado ao Congresso.

CASA BRANCA,

28 de julho de 2026.

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