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Justiça

TSE mantém maioria e determina multa de R$ 15 mil a Bolsonaro por ligar Lula ao PCC

André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanham relator e recusam recurso da defesa

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (8) multa de R$ 15 mil ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por relacionar o atual presidente Lula (PT) e seu partido à organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), em postagem nas redes sociais. O conteúdo deve ser excluído imediatamente.

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A representação eleitoral (0601556-13.2022.6.00.0000) proposta pela Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) é contrária a Jair Bolsonaro em razão da divulgação de uma sequência de tuítes com propagação de desinformação e notícias falsas na campanha eleitoral de 2022.

As publicações no perfil de Bolsonaro associavam o então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a facção.

No X (antigo Twitter), em 19 de julho de 2022, Bolsonaro usou uma reportagem de Tv em que um áudio de interceptação da Polícia Federal, do suposto líder do PCC, diz que o PT tinha um “diálogo cabuloso” com o crime organizado.

Tweets do ex-presidente Bolsonaro; julgados em sessão plenária de 8 de fevereiro
Tweets do ex-presidente Bolsonaro; julgados em sessão plenária de 8 de fevereiro

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Votaram em divergência os ministros: Kassio Nunes Marques e Raul Araújo Filho, que, na sessão plenária, considerou a divulgação como parte do processo de liberdade de expressão. Araujo Filho avaliou as informações divulgadas por Bolsonaro como “inofensivas”.

Justificou: “[o vídeo divulgado] aponta que as medidas adotadas na gestão Bolsonaro para combater as facções tornaram as atividades dessas organizações criminosas mais difíceis. O ponto do vídeo é demonstrar divergências”.

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Já os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam o relator corregedor, ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Benedito Gonçalves (que se despediu da Corte eleitoral em novembro).

A ministra Maria Claudia Bucchianeri foi tida como “derrotada em menor parte”. Por julgar parcialmente procedente a representação, mantendo apenas a multa.

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