Justiça

TSE mantém direito de preso provisório votar nas eleições de 2026

Em decisão unânime, tribunal afirmou que mudança na lei eleitoral não pode ser aplicada com menos de um ano de vigência da norma

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Felipe Moraes
23/04/2026, 19:21 • Atualizado em 24/04/2026, 02:13
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter por unanimidade, nesta quinta-feira (23), o direito ao voto de presos provisórios nas eleições de 2026.

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O entendimento de ministros, firmado no âmbito administrativo, foi de que alterações promovidas pela Lei nº 15.358/2026, conhecida como PL Antifacção, não podem ser aplicadas no pleito de outubro por ferirem o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

Esse princípio afirma que uma lei que muda o processo eleitoral não pode valer para eleições realizadas com menos de um ano de vigência da norma. Após aprovação no Congresso Nacional, o PL Antifacção foi sancionado em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Presos provisórios ficam recolhidos em estabelecimentos prisionais e não sofreram condenação definitiva.

A nova lei, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, prevê proibição de inscrição eleitoral de presos provisórios ou temporários — modalidade da provisória regulada pela Lei 7.960/89 — e determinou que essas medidas de restrição de liberdade também causam cancelamento de cadastro eleitoral.

Assim, as mudanças previstas no PL Antifacção só começarão a ter efeitos práticos nos pleitos seguintes ao de 2026.

O processo administrativo examinado pelo TSE analisou questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP) sobre a necessidade de alistamento e instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais, levando em conta as alterações promovidas pela nova lei.

No voto, o relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que o respeito ao princípio da anualidade garante segurança jurídica e estabilidade à realização das eleições.

"A anualidade eleitoral é prevista na Constituição Federal. Conforme esse princípio, a lei entra em vigor na data de sua publicação, mas, para garantir a previsibilidade, a segurança jurídica e a adequada organização, ela não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência", explicou.

Na decisão, o TSE também considerou pontos operacionais levantados pela área técnica do tribunal. Veja:

  • O prazo para alterações no cadastro eleitoral termina em 6 de maio. Qualquer mudança impossibilitaria "novas adequações sistêmicas";
  • "Os sistemas da Justiça Eleitoral não possuem integração automatizada com órgãos de segurança para o registro de prisões provisórias (sem condenação definitiva), o que impossibilita o cancelamento automático de inscrições previsto na nova lei";
  • A decisão do TSE mantém ações de alistamento e instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais "para garantir o voto dos presos provisórios, conforme as diretrizes vigentes e as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF)".

O TSE ponderou que dispositivos do PL Antifacção permanecem válidos em seu caráter penal e de segurança pública, conforme texto sancionado.

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