Justiça

Toffoli suspende pagamento de multa da Odebrecht acertada em acordo de leniência

Ministro atendeu pedidos feitos pela empresa; suspensão durará até que ela consiga analisar todo o material relacionado à Operação Spoofing

G
Guilherme Resck
Dias Toffoli fala ao microfone no Supremo Tribunal Federal (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Dias Toffoli fala ao microfone no Supremo Tribunal Federal (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, nesta quarta-feira (31), o pedido feito pela Novonor (antiga Odebrecht) para que seja dado a ela acesso integral ao material colhido na Operação Spoofing, da Polícia Federal (PF), e sejam suspensas todas as obrigações pecuniárias do acordo de leniência fechado pela empresa com a Operação Lava Jato. Isso significa que está suspenso o pagamento de multas de R$ 8,5 bilhões impostas à Novonor.

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Em relações às obrigações pecuniárias, de forma mais específica, a empresa pediu que a suspensão dure até que consiga analisar todo o material relacionado à Operação Spoofing – baseada nas mensagens da chamada "Vaza Jato" –, "de modo que possam ser empregadas as providências devidas frente às fundadas suspeitas de vício na celebração das referidas avenças, decorrente de atos praticados por autoridades".

Além dos pedidos para acesso ao material da operação e suspensão das obrigações pecuniárias, a Novonor solicitou ao ministro que fosse autorizado a ela promover, perante a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), a reavaliação de termos dos acordos de leniência fechados pela empresa, "possibilitando-se a correção das ilicitudes e dos abusos identificados". Isso também foi deferido por Toffoli

Na decisão sobre as solicitações, o ministro pontuou: "Diante das informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si, tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor".

Ainda de acordo com Toffoli, "deve-se oferecer condições à requerente [Novonor] para que avalie, diante dos elementos disponíveis coletados na Operação Spoofing, se de fato foram praticadas ilegalidades".

Confira a íntegra da decisão abaixo ou clicando aqui:

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