STF valida lei da igualdade salarial entre homens e mulheres por unanimidade
Norma obriga empresas a divulgarem relatórios semestrais com dados salariais; ministros entenderam que medida combate a discriminação


Jessica Cardoso
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por unanimidade, validar a lei 14.611/2023, que criou mecanismos para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres.
A norma obriga empresas com 100 funcionários ou mais a divulgarem relatórios semestrais com dados salariais e critérios remuneratórios, com o objetivo de identificar desigualdades de gênero no mercado de trabalho.
O julgamento no plenário da Corte foi iniciado na quarta-feira (13), com as sustentações orais das partes envolvidas, e retomado nesta quinta (14) com a apresentação dos votos dos ministros.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade da lei e foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Em seu voto, Moraes afirmou que a legislação concretiza dispositivos constitucionais voltados ao combate à discriminação de gênero e à promoção da igualdade remuneratória entre homens e mulheres.
Segundo o ministro, o Brasil acompanha uma tendência internacional de adoção de mecanismos de transparência salarial já implementados em países como França, Suécia, Noruega, Canadá, Reino Unido e Estados Unidos.
O relator também argumentou que os relatórios de transparência têm caráter instrumental, servindo para fiscalização e formulação de políticas públicas destinadas à redução das desigualdades no mercado de trabalho.
Moraes também disse que os dados divulgados são anonimizados, o que, em seu entendimento, afasta violações à privacidade, à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à livre iniciativa e à livre concorrência.
O ministro ainda observou que a lei não estabelece punição automática para empresas em que exista diferença salarial entre homens e mulheres. Segundo ele, a sanção prevista na norma ocorre apenas nos casos em que as companhias deixam de divulgar os relatórios obrigatórios.
“Pela legislação, há um dever normativo de adotar uma conduta positiva para impedir a discriminação. Se a empresa mantém essa desigualdade e se omite diante dela, a conduta já é eminentemente dolosa, porque existe o dever legal de atuar”, afirmou.
Única mulher atualmente na composição do STF, a ministra Cármen Lúcia disse que o julgamento permite “escancarar” discussões necessárias sobre a efetiva implementação da Constituição.
Segundo ela, o preconceito contra as mulheres permanece presente de forma cotidiana e silenciosa, manifestando-se não apenas na remuneração, mas também na distribuição de tarefas, nas oportunidades de ascensão profissional e na desvalorização do trabalho feminino.
Cármen Lúcia afirmou ainda que a Constituição não assegura apenas igualdade formal, mas exige uma “ação permanente pela igualdade”, impondo ao Estado e ao Legislativo o dever de adotar medidas concretas para reduzir desigualdades históricas e estruturais.
“Todo mundo é a favor da igualdade, mas… e é no ‘mas’ que meus direitos tropeçam e ficam no chão. [...] Nós, mulheres [...] ganhamos menos em geral. E, quando ganhamos igual, continuamos a ter outros calvários para fazer face. Então, se for passar a régua com uma interpretação estática do princípio da igualdade, continuaremos igual. Se a gente pensar nessa igualdade como uma dinâmica, como uma igualação constitucionalmente estabelecida, uma ação permanente, esta lei se enquadra perfeitamente [...] ao objetivo da República e à necessidade de fazermos essa construção ser efetiva e eficaz jurídica e socialmente”, disse.
Já o ministro Nunes Marques acompanhou o relator, mas manifestou preocupação com a eficácia das técnicas de anonimização dos relatórios.
Segundo ele, o avanço de ferramentas de reidentificação de dados pode gerar riscos em determinados contextos empresariais. Ainda assim, afirmou que eventuais falhas na aplicação concreta da norma não tornam a lei inconstitucional e podem ser analisadas caso a caso pelo Judiciário.
Entenda o caso
O STF analisou três ações relacionadas ao tema. Duas delas questionavam a constitucionalidade da lei sob o argumento de que a divulgação dos dados poderia afetar a livre concorrência e expor informações sensíveis de trabalhadores e empresas.
Entre os processos estavam a ADI 7612, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), e a ADI 7631, ajuizada pelo Partido Novo.
Já a ADC 92, apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), defendia a constitucionalidade da legislação. A entidade sustentou que a norma reforça garantias constitucionais de igualdade entre homens e mulheres e cria instrumentos para enfrentar desigualdades salariais historicamente verificadas no mercado de trabalho.









