Brasil

Entenda o que muda para Fábio Porchat ao ser declarado “persona non grata” por comissão da Alerj

Proposta tem como base esquetes religiosas e sátiras em que o comediante cita o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (14) um projeto de lei que declara Fábio Porchat persona non grata no Estado Fluminense.

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Votaram a favor Alexandre Knoploch (PL), Sarah Poncio (Solidariedade), Fred Pacheco (PL) e Marcelo Dino (PL). Já Carlos Minc (PSB) e Luiz Paulo (PSD) foram contrários. A proposta havia empatado 3 a 3 na primeira votação, realizada na semana anterior. O projeto foi apresentado pelo deputado Rodrigo Amorim (PL).

Após a aprovação da comissão, a matéria será encaminhada para votação no plenário da Alerj. Para ser aprovada, serão necessários quórum de 36 deputados e maioria simples dos presentes. Em seguida, o texto será enviado para sanção ou veto do governador.

A medida que pode tornar Porchat persona non grata cita como base esquetes religiosas e sátiras em que o comediante cita o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). + MC Poze do Rodo deixa a prisão após decisão da Justiça Federal nesta quinta-feira (14)

A expressão persona non grata vem do latim e quer dizer que a “pessoa não é bem-vinda”. Na situação envolvendo o humorista, a medida possui caráter apenas simbólico. Não há perda de direitos nem sanções legais. Em um cenário entre países a declaração de “persona non grata” é uma prerrogativa dos Estados para indicar que um “representante oficial estrangeiro não é mais bem-vindo como tal em seu território”. Até o momento, a assessoria do comediante não se pronunciou sobre o caso.

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