Justiça

STF anula audiência e sentenças em caso Mariana Ferrer

Corte determina retorno do processo à SC e fixa tese que invalida provas obtidas com desrespeito à dignidade da vítima em crimes sexuais

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Jessica Cardoso, José Matheus Santos
18/06/2026, 19:48 • Atualizado em 18/06/2026, 21:49
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18), por unanimidade, pela anulação da audiência em que Mariana Ferrer foi ouvida como vítima em um processo por estupro, bem como de todos os atos processuais posteriores, incluindo as sentenças que absolveram o réu.

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A Corte também determinou o retorno dos autos ao Judiciário de Santa Catarina, para a realização de nova instrução processual com a substituição do juiz e do membro do Ministério Público que atuaram no ato.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin, formando o placar de 8 votos a 0.

O STF também fixou, por unanimidade, a tese de repercussão geral, que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes na Justiça brasileira. O entendimento, proposto por Moraes e acompanhado pelos demais ministros, estabelece que:

  • São inválidas as provas colhidas em casos de crimes sexuais quando a vítima sofre desrespeito aos seus direitos fundamentais, como dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica, durante o processo. Isso vale também para outras provas que dependam diretamente dessas consideradas nulas.
  • A nulidade pode ser declarada de ofício ou ser solicitada pelo Ministério Público ou pela própria vítima.
  • Não devem ser anuladas as absolvições quando houver outras provas independentes suficientes para sustentar a decisão, além do depoimento da vítima.
  • Devem ser apuradas responsabilidades disciplinares, civis e criminais de quem descumprir as regras previstas no artigo 400-A do Código de Processo Penal.
  • Em casos de crimes sexuais, as audiências de instrução deverão ser gravadas (com consentimento da vítima) e anexadas ao processo, preservando o sigilo necessário.

André Mendonça não participou do julagemento. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido no caso concreto e participou apenas da análise da tese.

Voto de Moraes

Para o relator, as violações à dignidade da vítima durante o depoimento comprometem a validade da prova. Durante o voto, Moraes afirmou que não há dúvidas de que a audiência foi “humilhante” para Mariana e caracterizou o caso como de revitimização, com “tratamento cruel” e “desumano”.

O ministro também afirmou que a condução da oitiva foi inadequada. Ele afirmou que o advogado de defesa do réu falou “de forma agressiva” e classificou sua atuação como despreparada. Também criticou a atuação do juiz que presidia a audiência. Segundo ele, houve ausência de intervenção diante da conduta da defesa.

“Essa humilhação resultou em reflexos probatórios? Óbvio que sim. O depoimento da vítima foi totalmente cerceado. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, temos aqui um problema. Eu não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula. [...] Só a partir disso eu anularia todo o processo a partir da audiência”, disse Moraes.

Entenda o julgamento

O julgamento não discutiu se o réu é culpado ou inocente, nem revisou o mérito da acusação de estupro. O que esteve em análise pelo STF é um ponto processual: se provas produzidas em audiências criminais podem ser consideradas válidas quando a vítima é submetida a constrangimentos, ofensas ou tratamento que viole sua dignidade durante a produção desse material.

Relembre o caso Mariana Ferrer

Mariana Ferrer afirmou ter sido vítima de estupro em 2018, em Florianópolis. O réu, o empresário André de Camargo Aranha, foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina, mas acabou absolvido por falta de provas.

A decisão da primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e, posteriormente, pelas instâncias superiores.

Em 2024, a 6ª Turma do STJ confirmou a absolvição e também rejeitou o pedido de nulidade da audiência de instrução em que Mariana prestou depoimento. Por unanimidade, os ministros entenderam que a alegação foi apresentada de forma tardia e que a revisão do caso exigiria reexame de provas, medida vedada pela Súmula 7 do tribunal.

O caso ganhou repercussão nacional após a divulgação de trechos da audiência realizada em 2020. Nas imagens, Mariana aparece sendo alvo de questionamentos considerados ofensivos e constrangedores por parte da defesa do réu, sem intervenção do juiz ou do representante do Ministério Público.

Na sessão, realizada em setembro de 2020, o advogado de defesa do réu, Claudio Gastão da Rosa Filho, exibiu fotos publicadas por Mariana nas redes sociais, classificando-as como "ginecológicas", e afirmou que "jamais teria uma filha" do "nível" da jovem. Em seguida, disse: "Também peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você".

A repercussão levou o Congresso a aprovar a Lei nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer. A norma alterou o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei dos Juizados Especiais para proibir a prática de atos que atentem contra a dignidade de vítimas e testemunhas durante audiências, além de aumentar a pena para o crime de coação no curso do processo.

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