STF retoma nesta quinta (18) julgamento sobre cadastro estadual de pedófilos no Mato Grosso
Governo do estado levou o caso ao Supremo por discordar de duas leis aprovadas pelos deputados estaduais que criaram listas de suspeitos e condenados
J
Jésus Mosquéra
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (18), julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6620. O governo de Mato Grosso contesta, na ADI, a criação de duas leis estaduais, uma para cadastro de suspeitos e condenados por pedofilia e outra para autores de crimes sexuais contra mulheres. A ação está praticamente decidida, no sentido de acolher em parte o pedido do governo do estado.
A análise foi suspensa em dezembro de 2023, após a maioria dos ministros votar, em plenário virtual, pela inconstitucionalidade de determinadas expressões contidas apenas na lei referente a pedofilia.
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Além disso, os ministros apontaram a necessidade de uma "interpretação conforme" a Constituição, para que os termos "condenado” e "condenados" usados para definir autores de pedofilia abranjam somente aquelas pessoas cujas condenações tenham transitado em julgado.
Pedidos não acolhidos
O governo de Mato Grosso alegou também "vício de iniciativa" e afronta à separação dos poderes. Os deputados estaduais teriam invadido a competência do governo de Mato Grosso de legislar, com exclusividade, sobre criação e atribuições de órgãos e entidades da administração pública estadual.
O governador Mauro Mendes (União Brasil) afirmou ainda que somente lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional, com sanção do presidente da República, poderia dispor sobre o tema, por caracterizar matéria penal.
Essas alegações não foram acolhidas pelo STF.
STF retoma nesta quinta (18) julgamento sobre cadastro estadual de pedófilos no Mato GrossoGoverno do estado levou o caso ao Supremo por discordar de duas leis aprovadas pelos deputados estaduais que criaram listas de suspeitos e condenadosJustiça2024-04-18T09:35:57.621ZO Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (18), julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6620. O governo de Mato Grosso contesta, na ADI, a criação de duas leis estaduais, uma para cadastro de suspeitos e condenados por pedofilia e outra para autores de crimes sexuais contra mulheres. A ação está praticamente decidida, no sentido de acolher em parte o pedido do governo do estado. A análise foi suspensa em dezembro de 2023, após a maioria dos ministros votar, em plenário virtual, pela inconstitucionalidade de determinadas expressões contidas apenas na lei referente a pedofilia. Além disso, os ministros apontaram a necessidade de uma "interpretação conforme" a Constituição, para que os termos "condenado” e "condenados" usados para definir autores de pedofilia abranjam somente aquelas pessoas cujas condenações tenham transitado em julgado. Pedidos não acolhidos O governo de Mato Grosso alegou também "vício de iniciativa" e afronta à separação dos poderes. Os deputados estaduais teriam invadido a competência do governo de Mato Grosso de legislar, com exclusividade, sobre criação e atribuições de órgãos e entidades da administração pública estadual. O governador Mauro Mendes (União Brasil) afirmou ainda que somente lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional, com sanção do presidente da República, poderia dispor sobre o tema, por caracterizar matéria penal. Essas alegações não foram acolhidas pelo STF.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/stf-retoma-nesta-quinta-18-julgamento-sobre-cadastro-estadual-de-pedofilos-no-mato-grosso
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