STF retoma nesta quarta (25) julgamento sobre penduricalhos no serviço público
Ministros avaliam decisões liminares de Dino e Mendes que suspenderam pagamento de verbas acima do teto remuneratório constitucional
SBT News
Plenário do Supremo | Divulgação/Gustavo Moreno/STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25), em sessão a partir das 14h, o julgamento de ações que tratam de parcelas remuneratórias ou indenizatórias no serviço público, chamadas de penduricalhos.
Os ministros vão analisar se mantêm decisões liminares de Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam, em fevereiro, pagamento de verbas que ultrapassam o teto constitucional, fixado em R$ 46.366,19 desde fevereiro de 2025.
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Os primeiros processos na pauta da sessão são justamente os relatados por Dino e Mendes. Os magistrados da Corte ainda devem se debruçar sobre outros 12 processos na mesma temática.
Na ação sob relatoria de Dino (RCL 88319), o ministro suspendeu verbas indenizatórias não previstas em lei e também vetou novos atos ou leis que permitam remunerações acima do teto constitucional. A medida vale para poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, nas esferas estadual, federal e municipal, com prazo de 60 dias para revisão e suspensão desses pagamentos.
Já na ADI 6606, Mendes deu liminar determinando que o Judiciário e o Ministério Público só podem realizar pagamentos de verbas indenizatórias previstas em leis federais, ou seja, aprovadas pelo Congresso Nacional.
STF retoma nesta quarta (25) julgamento sobre penduricalhos no serviço públicoMinistros avaliam decisões liminares de Dino e Mendes que suspenderam pagamento de verbas acima do teto remuneratório constitucionalJustiça2026-03-25T10:56:57.622ZO plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25), em sessão a partir das 14h, o julgamento de ações que tratam de parcelas remuneratórias ou indenizatórias no serviço público, chamadas de penduricalhos. Os ministros vão analisar se mantêm decisões liminares de Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam, em fevereiro, pagamento de verbas que ultrapassam o teto constitucional, fixado em R$ 46.366,19 desde fevereiro de 2025. Os primeiros processos na pauta da sessão são justamente os relatados por Dino e Mendes. Os magistrados da Corte ainda devem se debruçar sobre outros 12 processos na mesma temática. Na ação sob relatoria de Dino (RCL 88319), o ministro suspendeu verbas indenizatórias não previstas em lei e também vetou novos atos ou leis que permitam remunerações acima do teto constitucional. A medida vale para poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, nas esferas estadual, federal e municipal, com prazo de 60 dias para revisão e suspensão desses pagamentos. Já na ADI 6606, Mendes deu liminar determinando que o Judiciário e o Ministério Público só podem realizar pagamentos de verbas indenizatórias previstas em leis federais, ou seja, aprovadas pelo Congresso Nacional.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/stf-retoma-nesta-quarta-25-de-julgamento-sobre-penduricalhos-no-servico-publico
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