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Salvador: TRE manda prender secretário por falta de ônibus

Desembargador determinou a retomada de 100% da frota gratuita na capital baiana e fixou multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento

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Ônibus público em Salvador, Bahia | Jefferson Peixoto/Secom PMS

Ônibus público em Salvador, Bahia | Jefferson Peixoto/Secom PMS

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Maurício Kertzman Szporer, determinou neste domingo (25) que a Polícia Federal (PF) prenda em flagrante o secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, devido à redução da frota de ônibus durante o segundo turno das eleições.

A decisão determina que a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) e as empresas concessionárias restabeleçam imediatamente 100% da frota de ônibus, com serviço gratuito e frequência equivalente à dos dias úteis. A medida deve vigorar até o fim da votação e pelo tempo necessário para garantir o retorno seguro dos eleitores para casa.

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Segundo o desembargador, a PF deverá fiscalizar as garagens identificadas no processo para assegurar a liberação dos veículos e adotar as providências cabíveis contra quem impedir ou dificultar o cumprimento da ordem judicial.

O descumprimento pode resultar em multa de R$ 1 milhão por hora, aplicada ao município, ao secretário e às empresas responsáveis pelo serviço.

A ordem foi expedida após uma representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que denunciou dificuldades na circulação de eleitores.

Segundo a decisão, a frota de transporte coletivo operava com redução superior a 50% em relação ao serviço habitual de dias úteis. A federação também apresentou vídeos e fotografias que mostrariam dezenas de ônibus parados nas garagens durante o horário de votação.

Na decisão, Kertzman Szporer afirmou que a redução do transporte público pode comprometer o direito ao voto, especialmente entre os eleitores de menor renda, que dependem dos ônibus para chegar às seções eleitorais.

O desembargador argumentou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a obrigatoriedade de oferta de transporte coletivo gratuito e em frequência compatível com a dos dias úteis durante as eleições.

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