STF mantém bloqueio de contas do youtuber Monark nas redes sociais
Primeira Turma entendeu que não foram apresentados argumentos que justificassem a suspensão da medida
Camila Stucaluc
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou dois recursos apresentados pelo youtuber Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio de suas contas nas redes sociais. A decisão foi tomada no inquérito que apura os atos golpistas de 8 de janeiro.
As contas do youtuber foram suspensas após ele ter feito publicações que instigaram a invasão aos prédios dos Três Poderes. Segundo Moraes, Monark teria abusado da liberdade de expressão, usando a garantia constitucional como escudo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões e infrações penais.
Mesmo com a determinação, Monark criou novos canais nas plataformas Rumble, Discord, Instagram, Telegram e Twitter para difundir notícias falsas sobre o STF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, houve nova determinação de bloqueio das contas nas redes sociais e a imposição de multa de R$ 300 mil ao youtuber.
Nos recursos apresentados, a defesa de Monark alegou que ele teria apenas exercido sua garantia constitucional de liberdade de expressão e sofrido censura prévia. Também argumentaram que o youtuber não teria divulgado notícias fraudulentas sobre o STF e o TSE, mas, mesmo que o tivesse, isso não configuraria crime.
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Em seu voto, Moraes destacou que a defesa não apresentou novos argumentos para desconstituir sua decisão. Para o relator, a criação de novos perfis foi um artifício ilícito para disseminar conteúdo que já foi objeto de bloqueio e que resultou em novos ataques às instituições. O novo bloqueio, portanto, foi uma “medida necessária para interromper a propagação dos discursos de ódio e subversão da ordem”.