Justiça

STF inicia nesta sexta (10) julgamento da lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades

Medida está suspensa desde janeiro por decisão liminar da Justiça de Santa Catarina; análise de ministros do Supremo termina em 17 de abril

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Felipe Moraes
10/04/2026, 12:11 • Atualizado em 10/04/2026, 12:14
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Plenário do Supremo | Divulgação/Gustavo Moreno/STF

Plenário do Supremo | Divulgação/Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (10), a partir das 11h, julgamento da lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas do estado e instituições de ensino superior que recebem verbas do governo local. A ação tem como relator o ministro Gilmar Mendes e será analisada no plenário virtual, em que magistrados votam de forma remota. A sessão terminará na próxima sexta, 17 de abril, às 25h39.

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A lei estadual 19.722/2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025 e sancionada em janeiro de 2026 pelo governador Jorginho Mello (PL). No fim daquele mês, porém, teve validade suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça estadual (TJSC). Em manifestação enviada ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou favorável à suspensão da medida.

A lei também estabelece sanções às instituições que descumprirem a norma, como multa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a legislação, além da possibilidade de interrupção no repasse de verbas públicas. A medida deixou de fora da proibição a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD), a baseada em critérios exclusivamente econômicos e a destinada a estudantes de instituições públicas estaduais de ensino médio.

Ainda em janeiro, ação movida pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela entidade Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro) sustentou que a lei veda medidas compensatórias direcionadas à população negra e a outros grupos historicamente discriminados e entra em conflito com princípios constitucionais, decisões do STF e obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro.

"As entidades lembram que a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) adota a política de cotas raciais desde 2011 e que, após sua implementação, o percentual de estudantes negros aumentou de 6,4% para 17,6%. Embora significativo, esse número ainda está abaixo dos 23,2% da população negra no estado (Censo 2022), evidenciando a necessidade de continuidade da política", detalhou o STF, em nota.

No início de abril, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, juntou ao processo outras ações contra a mesma lei movidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pelos partidos PCdoB e PT.

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