Justiça

STF forma maioria para derrubar lei que proibia cotas raciais em universidades de SC

Ministros acompanham o relator, Gilmar Mendes, e afirmam que extinção de cotas exige base técnica, não motivação ideológica

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Vicklin Moraes
16/04/2026, 18:09 • Atualizado em 16/04/2026, 22:37
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (16), para declarar a inconstitucionalidade da lei estadual de Santa Catarina que proibia a aplicação de cotas raciais em universidades públicas do Estado. A votação ocorre no plenário virtual e o julgamento tem previsão de terminar nesta sexta-feira (17).

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O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, já havia votado na semana passada pela invalidade da norma. O magistrado foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. A ação foi movida pelo PSOL em conjunto com diversas entidades estudantis e sociais.

Argumentações dos Ministros

Ao acompanharem o relator, os ministros Flávio Dino e Edson Fachin apresentaram fundamentações detalhadas sobre a importância das ações afirmativas.

Para Fachin, a descontinuidade dessas políticas não pode ser arbitrária. "As políticas de ações afirmativas, embora reconhecidamente temporárias, não comportam extinção automática, simbólica ou ideológica. Sua descontinuidade pressupõe processo avaliativo rigoroso, transparente e baseado em evidências, capaz de demonstrar a efetiva superação das desigualdades estruturais que lhes deram causa", afirmou. Segundo o ministro, extinguir a reserva de vagas sem provas de que a desigualdade acabou viola direitos fundamentais e o artigo 37 da Constituição Federal.

Já o ministro Flávio Dino destacou falhas no processo de criação da lei catarinense. "A lei impugnada não apenas se funda em premissa já repelida por esta Corte, como também resulta de processo legislativo marcado por evidente déficit de deliberação qualificada, desprovido de avaliação empírica mínima acerca dos efeitos e da necessidade de supressão da política pública em questão", pontuou. Para Dino, a norma promove uma "indevida interrupção de ação afirmativa essencial à concretização da igualdade material".

Entenda o caso

A Lei Estadual nº 19.722/2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025 e sancionada em janeiro de 2026 pelo governador Jorginho Mello (PL). No entanto, ainda naquele mês, a eficácia da medida foi suspensa por uma liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A Procuradoria-Geral da República (PGR) também enviou manifestação ao Supremo favorável à suspensão da lei.

O texto agora questionado no STF estabelecia sanções severas para as instituições que descumprissem a proibição, incluindo multas de R$ 100 mil por edital e o possível corte de repasses de verbas públicas. A lei permitia apenas a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD), critérios exclusivamente econômicos ou para egressos de escolas públicas estaduais.

O PSOL, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e outras entidades sustentam que a vedação de cotas para a população negra e outros grupos historicamente discriminados entra em conflito direto com princípios constitucionais, decisões anteriores do STF e tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

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