Justiça

STF decide que professores temporários têm direito ao piso nacional do magistério

Decisão unânime com repercussão geral obriga estados e municípios a pagar o piso também a docentes contratados temporariamente

• Atualizado em

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira(16) por unanimidade que que professores temporários da educação básica na rede pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério.

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A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.308). Isso significa que o entendimento deve ser aplicado obrigatoriamente por todos os tribunais do país em casos semelhantes.

A discussão chegou à Suprema Corte após o governo de Pernambuco recorrer de uma decisão da Justiça estadual. O estado argumentava que o regime jurídico de servidores temporários seria distinto do regime dos efetivos e, por isso, não haveria obrigatoriedade de seguir o piso nacional para esses contratos.

No entanto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rebateu o argumento, destacando que a Constituição Federal não faz distinção entre o tipo de vínculo para a garantia do piso. Segundo o ministro, estados e municípios têm utilizado a contratação temporária de forma excessiva para reduzir custos, o que desvirtua a valorização do profissional da educação prevista na Lei Federal 11.738/2008.

"A prática contraria a razão da Constituição Federal, que, ao estabelecer o piso, buscou fomentar o sistema educacional por meio da valorização dos professores", afirmou Moraes em seu voto.

Um ponto de destaque no julgamento foi a intervenção do ministro Flávio Dino. Ele ressaltou que a falta de professores efetivos em sala de aula, o que gera a necessidade de contratações temporárias — deve-se, muitas vezes, à "cessão em massa" de profissionais concursados para cargos administrativos em outros órgãos.

Para conter esse cenário, o STF estabeleceu um limite: o número de professores efetivos cedidos não pode ultrapassar 5% do quadro total da unidade federada, até que uma nova lei regulamente o tema. Houve divergência pontual dos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin apenas quanto ao percentual exato, mas a tese prevaleceu.

Confira a tese fixada pelo STF:

Isonomia Salarial: O valor do piso nacional aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo (efetivo ou temporário).

Limite de Cessão: O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada até que lei delibere sobre a matéria.

O que muda agora?

Com a tese de repercussão geral, professores temporários que atualmente recebem abaixo do piso podem buscar a justiça para garantir a equiparação salarial e o pagamento de valores retroativos, respeitando o prazo prescricional. Além disso, as administrações públicas estaduais e municipais deverão adequar seus orçamentos e editais de contratação para cumprir a nova diretriz da Corte.

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