Justiça

Por unanimidade, STF confirma liberação de emendas parlamentares

Suspensão dos recursos, determinada anteriormente pelo ministro Flávio Dino, foi motivada por falta de transparência

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Camila Stucaluc
04/12/2024, 06:56 • Atualizado em 04/12/2024, 06:56
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Supremo Tribunal Federal | Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal | Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Flávio Dino que liberou as emendas parlamentares. Os votos foram apresentados em sessão virtual, que terminou na noite de terça-feira (3).

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As emendas parlamentares representam uma reserva dentro do orçamento federal usada por deputados e senadores para destinar recursos às bases eleitorais. Em agosto deste ano, no entanto, Dino decidiu suspender os pagamentos devido à falta de transparência sobre o destino e execução dos recursos.

Com a aprovação de regras mais rígidas para os repasses, Dino determinou a retomada dos pagamentos. O entendimento foi seguido pelo presidente do STF, Roberto Barroso, e pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.

Segundo a decisão, os pagamentos autorizados incluem as chamadas emendas de relator, emendas de comissão e emendas Pix. A liberação dos depósitos estará condicionada à obediência das regras constitucionais relativas à transparência, rastreabilidade e controle público da origem à destinação dos recursos. Neste caso, foi estipulado:

  • Emenda de Relator (RP 9) e Emenda de Comissão (RP 8) anteriores a 2024: liberadas desde que seja feita a identificação dos parlamentares; cabe ao Executivo checar a transparência e liberar o recurso, caso a caso.
  • Emenda Pix (RP 6): liberada com a apresentação do plano de trabalho prévio; para as emendas anteriores a 2025, Dino concedeu prazo de 60 dias para sanar o requisito de apresentação de plano de trabalho.

Além disso, as regras estabelecem um limite para a evolução das despesas com as emendas. Ficou decidido que o montante não pode crescer, a partir de 2025, mais do que as despesas não obrigatórias do Executivo, ou do que o limite do arcabouço, ou a variação da receita líquida – o parâmetro que for menor.

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