Justiça

Nunes Marques assume TSE e recursos sobre cassação de Castro podem ser julgados por novos ministros

Embargos de declaração apresentados tanto pela defesa do ex-governador do RJ quanto pelos adversários estão à espera de julgamento pela corte eleitoral

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Cláudio Castro, ex-governador do Rio | Rogério Santana/Governo RJ

O ministro Nunes Marques vai tomar posse na próxima terça-feira (12) como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caberá a ele decidir quando pautar os embargos de declaração apresentados tanto pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro quanto pelos partidos que fazem oposição ao grupo político liderado por Cláudio Castro (PL-RJ). Antes disso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que irá assumir a relatoria do caso no lugar da ministra Isabel Gallotti, terá que se manifestar sobre os embargos.

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Dependendo de quando os recursos forem pautados, a composição da corte será outra. Além de deixar a presidência na última quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia deixará o colegiado em 3 de junho. No lugar dela, assume o ministro Dias Toffoli.

Em março, os ministros do TSE decidiram por 4 x 3 que Castro está inelegível por abuso do poder político-econômico nas eleições de 2022. No entanto, a maioria dos ministros da corte considerou que a cassação do diploma do ex-governador acabou prejudicada porque ele renunciou um dia antes do julgamento ocorrer no TSE, no fim do mês de março.

Entenda o caso

A não cassação do diploma provocou o início de um impasse jurídico, porque a linha sucessória no Rio de Janeiro está desfalcada. A lei prevê a eleição direta para mandato tampão quando for feita a cassação. O Ministério Público Eleitoral, na última semana, recorreu e pediu a cassação. O argumento do vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, é para que o TSE ajuste a proclamação do resultado.

Conforme o MP, três ministros votaram diretamente pela cassação, dois consideraram prejudicada apenas a perda do mandato - sem afastar a cassação - e apenas dois foram contrários à medida. O caso foi parar também no Supremo Tribunal Federal, no entanto, o julgamento está suspenso a pedido do ministro Flávio Dino. Ele quis esperar a publicação do acórdão do TSE. O documento já foi publicado, mas até agora o STF não retomou a análise do caso.

Nos bastidores, ministros da corte eleitoral sustentam que a nova composição do TSE poderá gerar uma reviravolta no caso envolvendo o governo do Rio de Janeiro com a análise dos embargos de declaração.

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral a OAB-SP, advogado Ricardo Vita Porto, diz que o relator terá que se manifestar sobre os embargos e liberar para o colegiado, o que poderá ser feito no plenário virtual ou presencial. Além disso, Vita Porto relembra que já ocorreram reviravoltas em julgamentos na corte eleitoral depois da mudança na composição do colegiado.

“Reviravoltas já aconteceram no TSE. Já tiveram situações [semelhantes], por conta dessa mudança de composição, inclusive, através de embargos de declaração. Os embargos não têm a finalidade de mudar o resultado, mas, em casos excepcionais, pode se dar a ele efeitos modificativos e com isso alterar o resultado do julgamento” afirma o advogado.

Apesar dos casos excepcionais, Ricardo Vita Porto não acredita que isso irá ocorrer no julgamento sobre as eleições no Rio de Janeiro por causa de questões práticas como o prazo curto para organizar a disputa do mandato tampão.

A briga jurídica sobre a sucessão no Rio de Janeiro já é considerada uma prévia da eleição. Enquanto o grupo político de Cláudio Castro (PL-RJ) defende a eleição indireta, o partido do ex-prefeito Eduardo Paes (PSD-RJ) quer eleições diretas. Nas pesquisas eleitorais, Paes aparece como favorito. O deputado Douglas Ruas (PL-RS), que assumiu a presidência da Assembleia do Estado, é o nome defendido por Castro para disputar o Palácio da Guanabara. Enquanto o impasse jurídico não é resolvido, o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, está na função de forma interina, mas fazendo uma espécie de pente-fino em contratos e com demissões de nomes indicados para cargos de confiança pelo ex-governador.

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