TSE publica acórdão e confirma que Cláudio Castro não teve mandato cassado
Ex-governador do RJ evitou perda do mandato ao renunciar antes da decisão final; STF vai definir formato da nova eleição
Antonio Souza
Governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL) | Reprodução
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quinta-feira (23) o acórdão do julgamento que tornou o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, inelegível.
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O documento confirma que ele não foi cassado, pois renunciou ao cargo antes da conclusão do julgamento. Segundo o acórdão, a cassação do mandato ficou prejudicada, já que não haveria efeito prático após a saída do cargo.
Cinco ministros entenderam que, com a renúncia antecipada, não fazia sentido manter a cassação do diploma, limitando a decisão à inelegibilidade.
Definição sobre nova eleição fica com o STF
O acórdão também deixa para o Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão sobre o formato da eleição que escolherá o novo chefe do Executivo estadual. Ainda não está definido se a escolha será por eleição direta, com voto popular, ou eleição indireta, realizada pela Assembleia Legislativa.
O tema está em análise no STF após pedido de vista do ministro Flávio Dino, feito no dia 9 de abril. Na ocasião, Dino defendeu o adiamento da discussão para aguardar a publicação do acórdão do TSE e analisar os fundamentos da decisão.
Um dos pontos a serem avaliados é se a renúncia de Cláudio Castro foi legítima, fator que pode influenciar diretamente na definição do modelo de eleição. A decisão final do Supremo deve estabelecer como será feita a escolha do novo governador do Rio de Janeiro.
TSE publica acórdão e confirma que Cláudio Castro não teve mandato cassadoEx-governador do RJ evitou perda do mandato ao renunciar antes da decisão final; STF vai definir formato da nova eleiçãoPolítica2026-04-24T12:09:03.573ZO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quinta-feira (23) o acórdão do julgamento que tornou o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, inelegível. O documento confirma que ele não foi cassado, pois renunciou ao cargo antes da conclusão do julgamento. Segundo o acórdão, a cassação do mandato ficou prejudicada, já que não haveria efeito prático após a saída do cargo. Cinco ministros entenderam que, com a renúncia antecipada, não fazia sentido manter a cassação do diploma, limitando a decisão à inelegibilidade. Definição sobre nova eleição fica com o STF O acórdão também deixa para o Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão sobre o formato da eleição que escolherá o novo chefe do Executivo estadual. Ainda não está definido se a escolha será por eleição direta, com voto popular, ou eleição indireta, realizada pela Assembleia Legislativa. O tema está em análise no STF após pedido de vista do ministro Flávio Dino, feito no dia 9 de abril. Na ocasião, Dino defendeu o adiamento da discussão para aguardar a publicação do acórdão do TSE e analisar os fundamentos da decisão. Um dos pontos a serem avaliados é se a renúncia de Cláudio Castro foi legítima, fator que pode influenciar diretamente na definição do modelo de eleição. A decisão final do Supremo deve estabelecer como será feita a escolha do novo governador do Rio de Janeiro.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/tse-publica-acordao-e-confirma-que-claudio-castro-nao-teve-mandato-cassado
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