Justiça

Nunes Marques arquiva ação de Bolsonaro contra Lula e Gleisi no STF

Ex-presidente alegou crimes contra a honra ao ser chamado de “genocida”; ministro entendeu que declarações ocorreram no contexto eleitoral de 2022

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Jessica Cardoso
O ministro do STF Nunes Marques | Antonio Augusto/STF

O ministro do STF Nunes Marques | Antonio Augusto/STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou, nesta quinta-feira (7), uma ação apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) por supostos crimes contra a honra cometidos durante a campanha eleitoral de 2022.

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O ministro acompanhou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou que as declarações tinham caráter político-eleitoral e não configuravam infração penal. A PGR também concluiu não haver provas para abertura de ação penal.

No processo, Bolsonaro acusou Lula e Gleisi de calúnia, injúria e difamação por declarações feitas em atos de campanha, entrevistas e publicações em redes sociais.

Entre os episódios citados estão falas em que Lula chamou Bolsonaro de “genocida”, o associou ao “canibalismo” e sugeriu ligação dele com milícias e com o assassinato da vereadora Marielle Franco.

Bolsonaro também questionou uma publicação feita por Gleisi nas redes sociais em setembro de 2022.

Na ocasião, a parlamentar afirmou que a Justiça Eleitoral deveria tomar providências contra o então presidente como “mandante” do assassinato de Benedito Cardoso dos Santos, apoiador do PT morto por um bolsonarista em Confresa, no Mato Grosso.

Ao analisar o caso, Nunes Marques afirmou que as declarações ocorreram no contexto da disputa eleitoral de 2022 e tiveram caráter político, sem configurar imputação formal de crimes.

Segundo o ministro, expressões como “genocida”, “canibalismo” e referências ao caso Marielle Franco foram usadas no debate político da campanha e não no sentido jurídico-penal.

Em relação a Gleisi, o ministro entendeu que as manifestações estão protegidas pela imunidade parlamentar, por terem relação com a atuação política da deputada.

Sobre a publicação em que ela chamou Bolsonaro de “mandante” do crime contra Benedito Cardoso dos Santos, Nunes Marques afirmou que a expressão foi utilizada em tom político-eleitoral e não como acusação criminal formal.

Ainda no caso da deputada, o magistrado observou que Bolsonaro não apresentou queixa-crime própria, medida necessária para dar continuidade à apuração em determinadas hipóteses de crimes contra a honra.

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