Justiça

Mutirões vão revisar encarceramento de mulheres que tenham direito à prisão domiciliar

A decisão é do ministro do STF Gilmar Mendes, que determinou o benefício a mães de crianças até 12 anos

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Foto: Arquivo/Agência Brasil

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A partir desta quinta-feira (9) serão realizados mutirões carcerários pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos de idade em todo o país.

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A decisão é do ministro Gilmar Mendes, ao analisar o caso de uma mulher presa por tráfico de cinco gramas de crack. A defesa da condenada apresentou um pedido de habeas corpus alegando que ela é mãe de uma criança de quatro anos.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que a mulher faz jus ao benefício em razão da quantidade de droga encontrada com ela e por acreditar que o entorpecente estaria fora do alcance da criança.

O decano do STF tomou a decisão seguindo entendimento firmado pela Segunda Turma do STF, que determinou a substituição da prisão preventiva pelo regime domiciliar para mães de filhos menores de 12 anos em todo o país.

A medida visa reduzir os impactos sobre os filhos menores e dependentes da mãe, ao mesmo tempo em que mantém a mulher fora de circulação, garantindo a ordem pública e econômica. Na mesma determinação, a Segunda Turma destacou que o benefício poderia ou não ser concedido, a depender do caso em análise.

“A substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos termos apontados no HC coletivo 143.641, vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar. A ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela ausência da mãe. Por meio da medida, a ré permanece presa cautelarmente, mas passa a cumprir a segregação em seu domicílio, de modo a oferecer cuidados aos filhos menores”, apontou o ministro.

Mutirões carcerários

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o juiz de cada caso é que vai fixar a forma de cumprimento da pena e determinar as medidas cautelares necessárias.

Ele lembrou que há inúmeras decisões negando a concessão do benefício a mães que preenchem os requisitos legais. Por essa razão, o decano determinou a realização dos mutirões carcerários.

“O objetivo da medida proposta é a revisão das prisões, a apuração das circunstâncias de encarceramento e a promoção de ações de cidadania e de iniciativas para ressocialização dessas mulheres”, enfatizou.

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