MPF recorre no STJ para que Ustra perca cargo público por tortura
Órgão defendeu a não incidência da Lei da Anistia no caso, bem como a condenação por danos morais coletivos
Camila Stucaluc
04/02/2025, 09:36 • Atualizado em 04/02/2025, 09:55
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Carlos Alberto Brilhante Ustra era membro do Centro de Operações de Defesa Interna | Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que avalie o pedido de perda do cargo público de Carlos Alberto Brilhante Ustra – militar envolvido com casos de tortura durante a ditadura. O órgão recorreu à Segunda Turma da Corte, após ter a solicitação negada pelo ministro Teodoro Silva Santos.
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Além de Ustra, o pedido engloba Audir Santos Maciel. Ambos comandaram o Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), principal órgão de informações para repressão política durante o regime, bem como de práticas de tortura, homicídios e desaparecimentos forçados.
No recurso, o subprocurador-geral Aurélio Rios citou uma lei de 1952, a qual determina a demissão de servidores que cometerem agressões físicas contra particulares. Ele defendeu que o falecimento dos ex-agentes não impede o reconhecimento pelo Estado da interrupção do vínculo, sobretudo por seus envolvimentos com práticas ilícitas graves.
“A permanência na Administração de pessoas que praticaram crimes contra a humanidade atenta contra os princípios da moralidade e da legalidade”, alegou Rios.
O subprocurador-geral pediu ainda a não incidência da Lei da Anistia nos casos de Ustra e Maciel. Ele também solicitou a condenação por danos morais coletivos, lembrando que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a conduta dolosa dos ex-agentes da ditadura, ou seja, sua responsabilidade subjetiva sobre os fatos.
MPF recorre no STJ para que Ustra perca cargo público por torturaÓrgão defendeu a não incidência da Lei da Anistia no caso, bem como a condenação por danos morais coletivosJustiça2025-02-04T09:36:00.000ZO Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que avalie o pedido de perda do cargo público de Carlos Alberto Brilhante Ustra – militar envolvido com casos de tortura durante a ditadura. O órgão recorreu à Segunda Turma da Corte, após ter a solicitação negada pelo ministro Teodoro Silva Santos. Além de Ustra, o pedido engloba Audir Santos Maciel. Ambos comandaram o Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (), principal órgão de informações para repressão política durante o regime, bem como de práticas de tortura, homicídios e desaparecimentos forçados. No recurso, o subprocurador-geral Aurélio Rios citou uma lei de 1952, a qual determina a demissão de servidores que cometerem agressões físicas contra particulares. Ele defendeu que o falecimento dos ex-agentes não impede o reconhecimento pelo Estado da interrupção do vínculo, sobretudo por seus envolvimentos com práticas ilícitas graves. “A permanência na Administração de pessoas que praticaram crimes contra a humanidade atenta contra os princípios da moralidade e da legalidade”, alegou Rios. O subprocurador-geral pediu ainda a não incidência da Lei da Anistia nos casos de Ustra e Maciel. Ele também solicitou a condenação por danos morais coletivos, lembrando que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a conduta dolosa dos ex-agentes da ditadura, ou seja, sua responsabilidade subjetiva sobre os fatos. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/mpf-recorre-no-stj-para-que-ustra-perca-cargo-publico-por-tortura
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