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Justiça

MPF recorre no STJ para que Ustra perca cargo público por tortura

Órgão defendeu a não incidência da Lei da Anistia no caso, bem como a condenação por danos morais coletivos

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Carlos Alberto Brilhante Ustra era membro do Centro de Operações de Defesa Interna | Agência Brasil
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O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que avalie o pedido de perda do cargo público de Carlos Alberto Brilhante Ustra – militar envolvido com casos de tortura durante a ditadura. O órgão recorreu à Segunda Turma da Corte, após ter a solicitação negada pelo ministro Teodoro Silva Santos.

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Além de Ustra, o pedido engloba Audir Santos Maciel. Ambos comandaram o Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), principal órgão de informações para repressão política durante o regime, bem como de práticas de tortura, homicídios e desaparecimentos forçados.

No recurso, o subprocurador-geral Aurélio Rios citou uma lei de 1952, a qual determina a demissão de servidores que cometerem agressões físicas contra particulares. Ele defendeu que o falecimento dos ex-agentes não impede o reconhecimento pelo Estado da interrupção do vínculo, sobretudo por seus envolvimentos com práticas ilícitas graves.

“A permanência na Administração de pessoas que praticaram crimes contra a humanidade atenta contra os princípios da moralidade e da legalidade”, alegou Rios.

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O subprocurador-geral pediu ainda a não incidência da Lei da Anistia nos casos de Ustra e Maciel. Ele também solicitou a condenação por danos morais coletivos, lembrando que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a conduta dolosa dos ex-agentes da ditadura, ou seja, sua responsabilidade subjetiva sobre os fatos.

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