Maioria do STF decide validar lei que reduziu área do Parque Jamanxim para Ferrogrão
Projeto ferroviário pretende conectar Pará ao Mato Grosso; obras ainda dependem de licença ambiental


Jessica Cardoso
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por maioria, validar a lei que reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a Ferrogrão.
O placar terminou em 8 votos a 2 pela constitucionalidade da norma, com divergências dos ministros Flávio Dino e Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento em razão de atraso de voo.
O projeto prevê a construção de uma ferrovia para ligar o Porto de Miritituba (PA) a Sinop (MT) e facilitar o escoamento da produção de grãos. A construção ainda depende de licenciamento ambiental para ser iniciada.
Os magistrados analisaram a constitucionalidade da lei 13.452/2017, resultado da conversão da medida provisória (MP) 758/2016.
A norma retirou cerca de 862 hectares da área total do Parque Nacional do Jamanxim ao redefinir os limites da unidade de conservação para viabilizar faixas de domínio da Ferrogrão (EF-170) e da BR-163.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade da lei e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, também já havia votado no mesmo sentido.
O ministro Flávio Dino abriu divergência parcial. Já Edson Fachin divergiu integralmente do relator e votou contra a constitucionalidade da norma.
Entendimento do relator
O principal argumento de Moraes foi que a redução da área do parque não ocorreu diretamente por medida provisória, mas apenas após a aprovação da proposta pelo Congresso Nacional, com a conversão da MP em lei.
Para o ministro, isso afasta a alegação de inconstitucionalidade apresentada pelo Psol, autor da ação no STF.
O ministro argumentou que, embora 862 hectares tenham sido excluídos do Parque Nacional do Jamanxim, a proposta original previa a incorporação de outros 51 mil hectares destinados à preservação e ao uso sustentável, mas a ampliação da área protegida acabou rejeitada pelo Congresso.
O relator também afastou o argumento de retrocesso ambiental. Segundo ele, dos 977 km previstos para a ferrovia, 635 km passam por áreas já impactadas pela BR-163, o que reduziria os efeitos ambientais da obra.
Moraes afirmou ainda que o transporte ferroviário teria emissão de dióxido de carbono 50% menor do que o transporte rodoviário de grãos.
O ministro ressaltou, porém, que a decisão do STF não representa autorização automática para a construção da Ferrogrão. Segundo o voto, qualquer intervenção depende de licenciamento ambiental prévio.
Divergência parcial de Dino
Para o ministro, a norma pode ser considerada constitucional, desde que sua aplicação siga regras para garantir a proteção ambiental e os direitos dos povos indígenas.
Dino afirmou que o transporte ferroviário tende a causar menos impactos ambientais do que o rodoviário e destacou que não há terras indígenas na área diretamente retirada do Parque Nacional do Jamanxim.
Mesmo assim, disse que futuras etapas do projeto precisam respeitar o artigo 231 da Constituição e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê consulta prévia às comunidades indígenas afetadas.
O ministro também propôs algumas condições para validar a norma. Entre elas, a definição do traçado da ferrovia antes do licenciamento ambiental, a proibição de novas reduções na área do parque por causa da Ferrogrão e a recomposição da área ambiental retirada por meio de decreto presidencial.
Divergência integral de Fachin
O ministro entendeu que entendeu que a redução da área do Parque Nacional do Jamanxim foi incluída apenas durante a conversão da medida provisória em lei, em um processo legislativo mais rápido e com menor participação social.
Para o ministro, nesse caso, a simples conversão da MP em lei não seria suficiente para cumprir a exigência constitucional de uma lei formal específica para autorizar a diminuição de áreas ambientalmente protegidas.
Entenda o julgamento
O julgamento começou em outubro de 2025 e analisa uma ação apresentada pelo Psol contra a lei que reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar o projeto da Ferrogrão.
O partido argumentou que mudanças em áreas de preservação ambiental não poderiam ter sido iniciadas por medida provisória e afirma que a medida representa retrocesso ambiental.
A legenda também apontou possível violação a direitos indígenas e questiona a falta de consulta prévia às comunidades afetadas pelo projeto.
Em 2021, Moraes concedeu uma liminar suspendendo a eficácia da lei e os processos relacionados à Ferrogrão na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no Ministério da Infraestrutura e no Tribunal de Contas da União (TCU).
Dois anos depois, em 2023, o ministro autorizou a retomada dos estudos e procedimentos administrativos sobre a ferrovia, mas manteve suspensa a eficácia da norma até a conclusão do julgamento pelo STF.









