Justiça mantém decisão de levar Roberto Jefferson a júri popular
Defesa discorda, mas teve pedido negado pelo Tribunal Regional Federal
O Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF2) do Rio de Janeiro manteve a decisão de levar Roberto Jefferson a júri popular por tentativa de homicídio de quatro policiais federais.
Para os advogados João Pedro Barreto e Juliana França David, o réu não deveria ir a júri popular, mas o pedido foi negado.
Em outubro do ano passado, o ex-deputado federal atirou contra os agentes durante a ação que visava a cumprir um mandado de prisão contra ele, expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
À época, o ex-deputado cumpria prisão domiciliar no município Comendador Levy Gasparian, no interior do Rio de Janeiro, após ser acusado de integrar uma organização criminosa contra o Estado Democrático de Direito.
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O mandado de prisão foi determinado após Roberto Jefferson descumprir restrições da prisão domiciliar e publicar vídeos nas redes socais, além de conceder entrevistas. Em uma das publicações, ele xingou e ofendeu a ministra do Supremo Carmen Lúcia.
Segundo a defesa de Roberto Jefferson, o ex-deputado atirou contra o carro dos agentes e deveria responder por lesão corporal leve e dano ao patrimônio público.
No entanto, dois agentes foram atingidos pelos disparos e tiveram ferimentos considerados leves.
Logo após o ataque, o réu publicou um vídeo e disse que não teve a intenção de atingir os agentes. "Não atirei em ninguém para pegar. Atirei no carro e perto deles. Eram 4, eles correram. Eu falei: sai que eu vou pegar vocês", afirmou.