Justiça do Rio condena Unimed a readmitir paciente autista que teve plano cancelado
Desembargadora diz que o cancelamento unilateral abandona a criança “à própria sorte, durante um tratamento relevante”
Carlos Catelan
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a seguradora Unimed a fazer a reintegração imediata ao plano de saúde, nas mesmas condições anteriormente contratadas, de um menino de 11 anos de idade, com deficiência de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Mesmo com parcelas quitadas, a operadora havia comunicado o cancelamento da cobertura de forma unilateral.
A Justiça do Rio determinou o prazo de 24 horas para que a decisão seja cumprida, sob multa diária no valor de R$ 1 mil reais. O cancelamento ocasionou na suspensão do tratamento da criança.
“O pedido do autor é de prestação do serviço, mediante a remuneração que fora fixada pela parte ré [a Unimed], ou seja, as mensalidades dos planos de saúde estavam em dia e continuarão a ser pagas. Portanto, nem sequer prejuízo patrimonial se impunha à agravada”, disse a desembargadora Regina Lúcia Passos, relatora do caso.
Segundo o relatório na ação, “a criança foi exposta à interrupção dos tratamentos em curso, pois como se vê, embora tenha mencionado a portabilidade como uma garantia legal, as rés não ofereceram um plano equivalente, para adesão, pelo consumidor. Por isso, o vulnerável ajuizou a ação e requereu tutela antecipada, para que tivesse continuidade de seu tratamento médico, até conseguir uma nova contratação”.
A desembargadora responsável afirmou a tutela provisória de urgência. Isso é, que a Unimed siga assegurando o tratamento. Mas determinou que deve ser cumprida no mesmo prazo, com inserção de plano equivalente, com as mesmas coberturas e valores das mensalidades, e, irrefutavelmente, conveniada aos estabelecimentos já frequentados pela criança em seu tratamento.
Respondem ao processo a Unimed do Estado do Rio de Janeiro, a Unimed Federação Estadual das Cooperativas Médicas e a Supermed Administradora de Benefícios.
Para Passos, o valor pago pelos segurados também inclui a continuidade da cobertura, caracterizando o cancelamento unilateral como uma quebra de contrato que abandona o consumidor “à própria sorte, durante um tratamento relevante”. “Ora, se uma operadora de grande porte e uma administradora de benefícios, focada em planos de saúde, não encontraram um contrato similar, ao qual o consumidor pudesse aderir, decerto que o vulnerável não teria facilidade em encontrar o referido serviço para contratar. Dessa forma, a criança deixaria de ter plano de saúde, depois de anos pagando continuamente pelo serviço, cujo preço embute o benefício da continuidade”, decide.
“Nesse sentido, o indeferimento da tutela merece reparo urgente, tendo em vista a necessidade de conferir continuidade às orientações médicas, para melhora da condição atual do paciente. Afinal, a demora poderá acarretar prejuízos irreversíveis, não apenas de estagnação do estado atual, mas de regressão dos resultados já obtidos”, conclui.
O que diz a outra parte:
Procuradas pelo SBT News, Supermed disse que irá "solicitar à operadora o cumprimento imediato da ordem judicial" assim que notificada. E reitera que "na qualidade de administradora de benefícios, não tem responsabilidade sobre cancelamentos de contratos, sendo essa uma decisão tomada unilateralmente pelas operadoras de plano de saúde (ver abaixo)". Já a Unimed, por sua vez, informou que o contrato do cliente está ativo.
Leia nota da Supermed, na íntegra:
A Supermed informa que ainda não foi notificada sobre o cumprimento da liminar, e que assim que tomar ciência da decisão, irá solicitar à operadora o cumprimento imediato da ordem judicial. Na qualidade de administradora de benefícios, não tem responsabilidade sobre cancelamentos de contratos, sendo essa uma decisão tomada unilateralmente pelas operadoras de plano de saúde. A empresa apenas comunica seus clientes acerca da determinação das operadoras, conforme a legislação vigente. E, além disso, sempre oferece alternativa para continuidade da assistência aos seus beneficiários. Importante ressaltar que, como administradora de benefícios, a Supermed não presta qualquer serviço assistencial.