Justiça determina suspensão das escolas cívico-militares em Minas Gerais
Desembargador afirma que implementação de um programa sem lastro financeiro transparente pode causar danos ao patrimônio público e à organização das escolas
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Estado de Minas, SBT News
Justiça determina suspensão das escolas cívico-militares em Minas Gerais | Mirna de Moura/TJMG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais restabeleceu a decisão do Tribunal de Contas (TCE-MG) que determina a interrupção das escolas cívico-militares em Minas Gerais. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (5) e abrange as escolas estaduais neste modelo a partir do ano letivo de 2026.
A decisão foi assinada em caráter de urgência pelo desembargador Pedro Carlos Bittencourt, da 19ª Câmara Cível, em resposta a um pedido feito pela Corte de Contas pela anulação de uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, de janeiro deste ano, que liberava o funcionamento das unidades.
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No documento, o desembargador concluiu que o risco de dano recai sobre o Tribunal de Contas. Segundo ele, a manutenção da decisão tem potencial de gerar tumulto administrativo e uma insegurança jurídica na rede de ensino, uma vez que seria permitida a execução de uma política pública em que a regularidade orçamentária é contestada pelo órgão técnico competente.
Em sua avaliação, a implementação de um programa sem lastro financeiro transparente pode causar danos públicos irreversíveis ao patrimônio público e à organização das escolas envolvidas. Com isso, entendeu que a decisão foi necessária para garantir a estabilidade do sistema de controle externo e evitar compromissos financeiros e institucionais antes da análise definitiva do caso.
Justiça determina suspensão das escolas cívico-militares em Minas GeraisDesembargador afirma que implementação de um programa sem lastro financeiro transparente pode causar danos ao patrimônio público e à organização das escolasJustiça2026-02-05T20:00:37.754ZO Tribunal de Justiça de Minas Gerais restabeleceu a decisão do Tribunal de Contas (TCE-MG) que determina a interrupção das escolas cívico-militares em Minas Gerais. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (5) e abrange as escolas estaduais neste modelo a partir do ano letivo de 2026. A decisão foi assinada em caráter de urgência pelo desembargador Pedro Carlos Bittencourt, da 19ª Câmara Cível, em resposta a um pedido feito pela Corte de Contas pela anulação de uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, de janeiro deste ano, que liberava o funcionamento das unidades. No documento, o desembargador concluiu que o risco de dano recai sobre o Tribunal de Contas. Segundo ele, a manutenção da decisão tem potencial de gerar tumulto administrativo e uma insegurança jurídica na rede de ensino, uma vez que seria permitida a execução de uma política pública em que a regularidade orçamentária é contestada pelo órgão técnico competente. Em sua avaliação, a implementação de um programa sem lastro financeiro transparente pode causar danos públicos irreversíveis ao patrimônio público e à organização das escolas envolvidas. Com isso, entendeu que a decisão foi necessária para garantir a estabilidade do sistema de controle externo e evitar compromissos financeiros e institucionais antes da análise definitiva do caso.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/justica-determina-suspensao-das-escolas-civico-militares-em-minas-gerais