Justiça determina bloqueio de R$ 292 milhões em bens de pecuarista para compensar desmatamento
Indenização é a maior já cobrada em ação do tipo; homem é acusado de desmatar e queimar 5,6 mil hectares da Amazônia entre 2003 e 2016
A Justiça Federal do Amazonas determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 292 milhões de um pecuarista responsável por desmatar e queimar 5,6 mil hectares da Amazônia. O objetivo é assegurar uma compensação financeira pelos danos climáticos causados.
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A decisão foi proferida no âmbito de uma ação civil pública movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra o pecuarista em setembro do ano passado. Os R$ 292 milhões são a maior quantia já cobrada em uma ação desse tipo.
De acordo com a AGU, o desmatamento ocorreu entre 2003 e 2016, em áreas nos municípios de Boca do Acre e Lábrea, no Amazonas.
A Justiça Federal determinou ainda que o pecuarista apresente um projeto de compensação num prazo de 90 dias, sob pena de multa diária. Em comunicado, a AGU explica que o projeto precisa contemplar a implementação de sumidouros de carbono, para retirar 901 mil toneladas de carbono da atmosfera, com recuperação em áreas desmatadas.
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O homem foi proibido de ter acesso a financiamento em bancos oficiais e de receber benefícios fiscais. Ele também está proibido de comprar, alienar, locar e emprestar equipamentos como motosserras e tratores, além de bovinos ou produtos de agropecuária. Não pode ainda transferir as áreas em que houve o desmatamento para terceiros.
A AGU representou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) na ação. Nela, disse que o pecuarista já tinha sido autuado diversas vezes pela degradação das áreas e que as infrações ambientais representaram a emissão de gases de efeito estufa que equivalem a uma indenização de R$ 292 milhões. Para chegar à quantia, a AGU considerou que, de acordo com cálculo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), cada tonelada de carbono custa 60 euros (R$ 324,00).
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A ação salientou ainda que o homem usou motosserras para derrubar a vegetação, depois fez queimadas para limpar o terreno e, por último, plantou capim, para criação de gado. Foram anexados aos autos do processo laudos de vistorias do Ibama, imagens de satélite das áreas e um vídeo em que o pecuarista confessa as ações, para comprovar as infrações.
Segundo a ação civil pública, o dano climático provocado pela derrubada e queimada da vegetação da Amazônia no caso é duplo, pois as atividades ilícitas emitiram gases do efeito estufa e removeram do meio ambiente plantas com capacidade de retirar carbono da atmosfera.
A Justiça Federal do Amazonas acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União no processo.