Justiça

AGU cobra R$ 292 milhões de infrator ambiental por danos climáticos na Amazônia

Homem foi responsável pelo desmatamento de 5,6 mil hectares do bioma para criação de gado

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Camila Stucaluc
13/09/2023, 09:28 • Atualizado em 31/10/2023, 23:32
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A quantia estipulada é a maior já cobrada pela AGU em uma ação de dano climático | Divulgação/AGU

A quantia estipulada é a maior já cobrada pela AGU em uma ação de dano climático | Divulgação/AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou, na 3ª feira (12.set), a Justiça Federal do Distrito Federal para cobrar R$ 292 milhões de um pecuarista responsável pelo desmatamento e queimada de 5,6 mil hectares da Amazônia, entre 2003 e 2016. A medida, segundo a entidade, visa garantir a compensação financeira por danos climáticos, uma vez que a devastação resultou na emissão de 901 mil toneladas de gases do efeito estufa.

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A quantia estipulada é a maior já cobrada pela AGU em uma ação de dano climático. Para chegar ao valor, foi levado em consideração o cálculo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que cobra 60 euros - ou R$ 324 na cotação atual - por cada tonelada de carbono emitida. Caso a ação seja julgada procedente, a entidade pede que o valor seja destinado ao Fundo Nacional Sobre Mudança do Clima.

Na ação, a AGU explica que as áreas afetadas estão localizadas em terras públicas da União e do Amazonas nos municípios de Boca do Acre e Lábrea. O infrator utilizou motosserras para diminuir a vegetação e efetuou queimadas para limpar o terreno. Por fim, ele plantou capim com o objetivo de estabelecer pastagem para criação de gado. Além da emissão de gases de efeito estufa, as ações degradaram a biodiversidade dos locais.

Para comprovar as infrações, foram enviadas imagens de satélite e laudos de vistorias do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que já havia autuado o homem. Um vídeo no qual o infrator confessa as atividades também foi encaminhado junto ao processo.

"O presente caso revela situação de dano climático perpetrada por infrator contumaz, plenamente ciente de sua conduta ilegal, indiferente aos prejuízos ambientais e climáticos intencionalmente provocados", disse a AGU, ressaltando que os danos causados pelas infrações afetarão não somente as gerações presentes, mas também as futuras, uma vez que o aumento da temperatura do planeta está ligado ao crescimento de desastres ambientais.

Além do pagamento de R$ 292 milhões, a entidade pede que o infrator seja condenado a restituir o lucro que conseguiu com a exploração ilegal do meio ambiente, de modo que ele não enriqueça ilicitamente com as atividades ilegais. Também é pleiteado que o homem seja obrigado a implantar projetos de recuperação ambiental aprovados por órgãos ambientais e a reparar os danos causados.

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A AGU ainda pede à Justiça concessão de liminar para que os bens do infrator sejam bloqueados e ele seja impedido de comercializar imóveis, espécimes bovinos e produtos de agropecuária, bem como adquirir ou alugar equipamentos como motosserras e tratores. A restrição de acesso a empréstimos e benefícios fiscais também é solicitada.

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