Justiça de SP condena homem a pagar indenização a ex-mulher por término 6 dias após casamento
Vítima disse que pediu empréstimo para a realização da cerimônia; valor da indenização ficou em R$ 50 mil
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Camila Stucaluc
11/10/2024, 07:52 • Atualizado em 11/10/2024, 07:52
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Homem colocando aliança no anel de uma mulher | Reprodução
A Justiça de São Paulocondenou um homem a indenizar a ex-esposa por encerrar o relacionamento seis dias depois do casamento, deixando as despesas da cerimônia às custas dela. Segundo a decisão, foram fixadas indenizações por danos materiais, no valor de R$ 30,4 mil, e danos morais, no valor de R$ 20 mil.
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Nos autos, a vítima disse que solicitou um empréstimo para a realização do casamento, encorajada pelo noivo. Após a cerimônia e a lua de mel, o réu pôs fim ao relacionamento e saiu da casa em que viviam, sem ajudar no pagamento da dívida.
Ao analisar o processo, o relator Vitor Frederico Kümpel apontou que o conjunto probatório confirmou a versão da autora de que teria arcado com todos os custos. “O apelante não comprovou haver realizado qualquer pagamento, não juntando nenhum recibo a corroborar suas alegações no sentido de também haver colaborado com as despesas”, disse.
Em relação ao valor da indenização por danos morais, o relator disse que “é de se ver que deve ser ele norteado pelo grau de sofrimento e angústia impostos à vítima, a fim de se conferir justa compensação patrimonial pelo dano decorrente da conduta ilícita”.
Justiça de SP condena homem a pagar indenização a ex-mulher por término 6 dias após casamentoVítima disse que pediu empréstimo para a realização da cerimônia; valor da indenização ficou em R$ 50 milJustiça2024-10-11T07:52:00.000ZA Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar a ex-esposa por encerrar o relacionamento seis dias depois do casamento, deixando as despesas da cerimônia às custas dela. Segundo a decisão, foram fixadas indenizações por danos materiais, no valor de R$ 30,4 mil, e danos morais, no valor de R$ 20 mil. Nos autos, a vítima disse que solicitou um empréstimo para a realização do casamento, encorajada pelo noivo. Após a cerimônia e a lua de mel, o réu pôs fim ao relacionamento e saiu da casa em que viviam, sem ajudar no pagamento da dívida. Ao analisar o processo, o relator Vitor Frederico Kümpel apontou que o conjunto probatório confirmou a versão da autora de que teria arcado com todos os custos. “O apelante não comprovou haver realizado qualquer pagamento, não juntando nenhum recibo a corroborar suas alegações no sentido de também haver colaborado com as despesas”, disse. Em relação ao valor da indenização por danos morais, o relator disse que “é de se ver que deve ser ele norteado pelo grau de sofrimento e angústia impostos à vítima, a fim de se conferir justa compensação patrimonial pelo dano decorrente da conduta ilícita”.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/justica-de-sp-condena-homem-a-pagar-indenizacao-a-ex-mulher-por-termino-6-dias-apos-casamento
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