Justiça

Fux é sorteado relator de ação que questiona derrota de Jorge Messias no Senado

Entidade aponta irregularidades na votação e cita a antecipação do resultado por Alcolumbre; também pede nova análise dos senadores

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O ministro do STF Luiz Fux | Antonio Augusto/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado nesta terça-feira (5) como relator da ação que questiona a rejeição, pelo Senado Federal, da indicação de Jorge Messias para uma vaga na Corte.

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A ação, apresentada pela Associação Civitas para Cidadania e Cultura, pede a anulação da votação realizada em 29 de abril e solicita a concessão de uma liminar urgente para suspender imediatamente os efeitos da decisão do Senado até o julgamento do mérito no Supremo.

Além disso, a entidade pede a realização de uma nova deliberação por meio de votação nominal, a fim de garantir “transparência, verificabilidade e integridade procedimental”. Segundo a associação, houve falhas no processo que comprometem a validade da decisão dos senadores.

O instrumento utilizado é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que serve para questionar atos do poder público que possam violar princípios básicos da Constituição.

No caso, a associação afirma que não contesta o mérito da decisão do Senado, ou seja, o direito de aprovar ou rejeitar o nome, mas sim a forma como o processo ocorreu.

Um dos principais pontos levantados é a suspeita de que o resultado da votação já era conhecido antes da apuração oficial. A ação cita o momento em que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), antecipou o placar ao dizer “vai perder por oito”.

Para a entidade, isso indicaria que a decisão já estava previamente definida, o que comprometeria a autenticidade da votação. A ação afirma que, nessas condições, o procedimento teria se tornado um “simulacro decisório”, ou seja, uma formalidade sem deliberação real.

Outro argumento é que o uso do voto secreto, nesse caso, não garantiu a liberdade dos parlamentares, mas teria contribuído para a falta de transparência. A associação afirma que o sigilo não pode ser utilizado para encobrir decisões previamente acertadas.

"No caso concreto, a opacidade do voto secreto, combinada com a antecipação do resultado que tornou pública a pré-determinação da votação, viola frontalmente o princípio da publicidade rawlsiano. Os cidadãos não podem aceitar como legítima uma deliberação cujo conteúdo foi definido às escuras e cujo resultado foi tornado público antes mesmo de formalmente produzido", afirma o documento.

A peça aponta, portanto, três problemas principais:

  • vício de vontade, quando a decisão não é tomada de forma livre;
  • desvio de finalidade, uso do processo para um objetivo diferente do previsto; e
  • violação do devido processo constitucional, conjunto de regras que garante que decisões públicas sejam tomadas de forma justa e transparente.

Além disso, a entidade argumenta que a rejeição ocorreu mesmo após a aprovação técnica do nome na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o que reforçaria a incoerência do resultado final.

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