Fim das “saidinhas” gera insegurança jurídica, avalia chefe da Defensoria Pública da União
Ao Perspectivas, Leonardo Magalhães ainda defendeu a importância das saídas temporárias para a reinserção social
O chefe da Defensoria Pública da União (DPU), Leonardo Magalhães, afirmou, ao programa Perspectivas, que o fim das saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, definido pelo Congresso a partir da derrubada de um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Assista a entrevista no site e canal do SBT News no YouTube.
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“Essa decisão gera uma insegurança jurídica, porque a concessão das saídas temporárias se aplicam de imediato, porque são normas processuais. E aí entra uma discussão se o fim desse recurso vai retroagir para as pessoas que já tinham esse direito, se não vai retroagir. Vamos criar, então, duas espécies de pessoas detidas? As pessoas com direito a saídas temporárias e as pessoas que cometeram o mesmo crime e não têm direito? Então essas discussões ainda vão ser objeto de análise judicial. E a Defensoria vai adotar o posicionamento de sempre, de que a lei não pode retroagir, mas essa decisão do Congresso gera uma instabilidade, uma insegurança. E ainda não há uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, tampouco do Supremo Tribunal Federal”, argumentou Magalhães.
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O chefe da DPU ainda defendeu o direito às saídas temporárias. Para ele, a concessão do benefício é fundamental para a reinserção social dos presos.
“Nós tivemos no ano passado a alteração da Lei de Execução Penal, que prevê as saídas temporárias para visita à família ou para reinserção social do preso. E a reforma dessa lei já retirava o direito às saídas temporárias daquelas pessoas que praticaram crimes graves, com violência, hediondos, etc. Essas saídas são para pessoas que já estão no regime semiaberto, pessoas que já tiveram, durante todo o período de cumprimento de pena, bom comportamento”, pontuou ele.
Fim das saídas temporárias
O Congresso Nacional derrubou, em maio, o veto parcial de Lula ao Projeto de Lei (PL) que trata das "saidinhas" de presos. O chefe do Executivo federal havia vetado o trecho que proíbe a saída temporária de detentos para visita à família e atividades de convívio social.
Com a derrubada do veto, a lei passa a estabelecer que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto não podem mais obter autorização para saída temporária do estabelecimento nos casos de visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
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Podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, apenas nos casos de frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.
Em trecho não vetado por Lula, a lei diz ainda que não terá direito à saída temporária ou a trabalho externo sem vigilância direta "o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa".