Faculdades são autorizadas a cobrar mensalidades mais altas de calouros; entenda
Decisão teve a maioria dos votos da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, mas requer que entidades comprovem aumento de custos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu autorizar as faculdades privadas a cobrar mensalidade mais alta dos calouros – alunos que acabam de ingressar num curso superior.
De acordo com os ministros, "é lícito às faculdades cobrarem mensalidades mais altas dos calouros, em comparação com as dos alunos veteranos, desde que comprovem aumento de custos decorrente de alterações no método de ensino."
A decisão reverte o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que havia determinado a uma faculdade de Brasília que cobrasse dos alunos de primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade estipulada para os veteranos do curso. A decisão determinava também a devolução aos calouros da diferença já paga.
No voto acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro Moura Ribeiro explicou que, conforme destacado na sentença que julgou improcedentes os pedidos dos calouros, o curso de medicina da faculdade foi remodelado, com a introdução de métodos considerados mais adequados.
Para o ministro, a cobrança de valor adicional nas mensalidades deve ocorrer apenas nos períodos que guardem relação com o aumento de custos e deve ser proporcional a este.
Ficou vencida a relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o caso deveria retornar à primeira instância para exame detalhado de planilhas e documentos apresentados pela faculdade, para, de fato, constatar se o aumento de mensalidade corresponde à alta de custos alegada.
Segundo Moura Ribeiro, os alunos que entraram com a ação tiveram a oportunidade de pedir exame detalhado das provas apresentadas pela faculdade, mas não o fizeram. Por isso, não caberia determinar nova análise.
*Com informações da Agência Brasil