Justiça

Dino nega que decisão sobre Lulinha permita ausência de Leila Pereira na CPMI do INSS

Ministro do STF autorizou, contudo, que a presidente do Palmeiras peça a remarcação do depoimento previsto para amanhã (12)

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O ministro do STF Flávio Dino | Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flavio Dino rejeitou o argumento da presidente do Palmeiras, Leila Pereira, para faltar ao depoimento na CPMI do INSS. Em decisão desta quarta-feira (11), o ministro disse que a decisão que derrubou a quebra de sigilo de Lulinha pela CPMI do INSS se estende à colheita de depoimentos.

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Dino disse que a medida compete apenas à quebra de sigilo, que foi revertida por ter sido aprovada em uma votação em bloco pela comissão mista. Leila alegava que, por sua convocação ter sido votada em grupo, também seria inválida.

“É evidente que a situação de quem sofre quebra de sigilo é diferente daquela de quem apenas é convocado para depor como testemunha. Não há violação da intimidade, do sigilo ou exposição indevida da vida privada pelo simples fato de ser chamado a depor como testemunha”, disse Dino na decisão.

O ministro afirmou que a dúvida de Leila é “razoável”, o que justifica sua ausência na comissão na segunda-feira (9). A CPMI remarcou o depoimento de Leila para amanhã (12), mas Dino autorizou que a presidente do Palmeiras peça o adiamento da sessão. Segundo ele, o tempo de antecedência é “ínfimo” para justificar a condução coercitiva da dirigente. Com isso, Leila pode comparecer à audiência desta quinta ou pedir a remarcação.

Leila Pereira foi chamada a dar explicações à comissão sobre as suspeitas de irregularidades da Crefisa no pagamento dos benefícios de aposentados e pensionistas. Em agosto do ano passado o INSS suspendeu o contrato com a entidade comandada por Leila para a concessão de novos contratos.

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