Dino determina que valores de ações civis trabalhistas devem ir para fundos públicos
Estruturas de investimento coletivo precisarão garantir transparência e rastreabilidade ao capital repassado
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar, nesta quinta-feira (22), determinando que valores provenientes de acordos ou condenações em ações civis trabalhistas devem ser direcionados para fundos públicos.
Segundo a decisão de Dino, os recursos podem ser enviados para o Fundo dos Direitos Difusos (FDD) ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Caberá às estruturas de investimento coletivo garantir a transparência e a rastreabilidade ao capital repassado.
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O ministro determinou ainda que os valores só poderão ser utilizados para programas e projetos destinados à proteção dos direitos dos trabalhadores. Além disso, os recursos não podem ser bloqueados, porque têm finalidade específica, de reparar danos coletivos aos trabalhadores.
Os conselhos dos dois fundos vão precisar ouvir o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Procuradoria-Geral do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) antes de aplicar o dinheiro recebido, para receber orientações.
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A decisão de Dino foi tomada em resposta a uma ação protocolada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A autora do processo argumentou que a Justiça do Trabalho vinha destinando os valores para entidades públicas e privadas, ao invés dos fundos públicos constituídos por lei.