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Casal de cuidadores é condenado por morte de bebê com base na “Lei Henry Borel”

Crime aconteceu em 18 de julho de 2022, enquanto a mãe da criança trabalhava

Casal de cuidadores é condenado por morte de bebê com base na “Lei Henry Borel”
Decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri de Caçador (SC) | Reprodução
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O Tribunal do Júri de Caçador, em Santa Catarina, condenou um casal de cuidadores pela morte de um bebê de três meses. Segundo a decisão, o homem foi sentenciado a 18 anos e oito meses de reclusão por homicídio qualificado, enquanto a mulher foi condenada a quase dois anos de prisão em regime aberto por homicídio culposo.

O crime aconteceu em 18 de julho de 2022, enquanto a mãe da criança trabalhava. Na data, o homem se irritou com o choro do bebê e passou a agredi-lo, provocando lesões no cérebro, nas costas, na face e em outras partes do corpo. A criança chegou a ser levado ao hospital, mas não resistiu às agressões e morreu três dias depois.

Durante o julgamento, os jurados entenderam que a mulher foi negligente e omissa, já que não impediu o ataque, e que o homem agiu de forma dolosa. Com isso, os jurados imputaram a ele duas qualificadoras: o motivo fútil (choro da vítima) e o homicídio contra menor de 14 anos, baseado na Lei Henry do Borel.

+ Segurança morre e criança leva tiro na cabeça em confusão em bar no DF

"A punição aplicada mostra que atos de violência, ainda mais contra uma criança, não serão tolerados. É um passo importante para que todos nós possamos viver em uma sociedade onde a justiça prevalece", disse o Promotor de Justiça Diego Bertoldi.

Lei Henry Borel

A Lei Henry Borel foi sancionada em maio de 2022, endurecendo as penas para crimes praticados contra crianças e adolescentes. A norma foi batizada em referência ao menino de quatro anos que morreu após ser espancado no apartamento onde morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro. Ao todo, foram apontadas 23 lesões.

A lei estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e torna crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. Além disso, o texto aumenta a pena se o crime for cometido por parente, empregador da vítima, tutor ou curador, ou se a criança for portadora de deficiência ou estiver em situação de vulnerabilidade por alguma doença.

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