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TCU acata em parte representação que aponta uso de programa para promoção pessoal de Lula

O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) celebrou a decisão

TCU acata em parte representação que aponta uso de programa para promoção pessoal de Lula
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o Secretário-executivo, Márcio Fernando Elias Rosa, durante a transmissão do programa Conversa com o Presidente (Ricardo Stuckert/PR)
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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou parcialmente procedente, nesta 4ª feira (6.nov), uma representação formulada pelo deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) sobre possíveis irregularidades na realização do programa Conversa com o Presidente pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. O parlamentar alegava que o programa está sendo usado para a promoção pessoal de Lula (PT), afrontando o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição, e acórdão do TCU.

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Conversa com o Presidente é feito semanalmente e consiste num bate-papo com Lula sobre os principais acontecimentos do governo. O relator da representação na Corte de Contas foi o ministro Jorge Oliveira. Em seu voto, ele ressalta que a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança) propôs que a representação fosse considerada parcialmente procedente, mas entendeu desnecessária a adoção de qualquer medida adicional, tendo em vista que o TCU já expediu, recentemente, orientação à Secom sobre a matéria, por meio de dois acórdãos do plenário.

"Estou plenamente de acordo com essa proposta de encaminhamento, sem prejuízo de fazer breves considerações sobre o tema", afirma o ministro.

Segundo ele, "o art. 37, § 1º, da Constituição Federal contém proibição expressa de que o dever de publicidade, indissociável de toda atividade pública, possa ser deturpado em benefício dos titulares do poder". Entretanto, acrescenta, "a fiscalização desse preceito não se revela trivial, na medida em que a informação e o seu emissor compartilham um mesmo contexto de comunicação, não sendo possível dissociá-los".

Ele prossegue: "Em outras palavras, não há como isolar ou subtrair a imagem do emissor da veiculação da notícia. Assim, o fato de uma autoridade utilizar de um canal institucional para divulgar uma informação, não constitui, necessariamente, uma irregularidade. A aferição da conformidade dos atos praticados requer, obrigatoriamente, adentrar e avaliar o teor da mensagem efetivamente transmitida".

Ainda conforme o voto, "o exercício, em concreto, de avaliar a publicidade oficial em relação à possível promoção pessoal não se assenta em critérios claros ou objetivos, dependendo, muito das vezes, de aspectos incidentais, circunstâncias periféricas e balizas subjetivas". Mesmo diante dessas dificuldades, pontua, a AudGovernança, ao assistir os vídeos, "acabou entendendo que o referido programa abrange situações tanto de caráter informativo, amparados pelo princípio da publicidade, quanto de promoção pessoal, vedados pelo princípio da impessoalidade".

Nas palavras de Jorge Oliveira, "não se pode esquecer, contudo, que esse diagnóstico decorre, em parte, das percepções subjetivas dos auditores que fizeram a análise".

"Não é possível descartar a hipótese que, caso submetido ao crivo de uma equipe diferente, não seria feita a mesma avaliação. De todo modo, como assinalado pela AudGovernança, a mesma matéria tratada nestes autos já foi apreciada em outras ocasiões por esta Corte de Contas".

O acórdão proposto pelo relator e aprovado hoje pelo plenário do tribunal diz que os ministros concordam em conhecer da representação para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; comunicar a decisão ao deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, à Secom, à Casa Civil, à Secretaria de Relações Institucionais, ao Ministério das Cidades e à Empresa Brasil de Comunicação (EBC); e arquivar os autos.

Divergência

Nem todos os ministros votaram com o relator. "Eu vou votar pela improcedência, já que não há nos autos nenhum elemento que me permita concluir pela realização de promoção pessoal do presidente. Não há citação de nenhuma frase, nenhum momento, nenhuma pergunta, nenhuma resposta, então não posso considerar parcialmente procedente", afirmou Benjamin Zymler na sessão plenária de hoje. Acompanhou ele o ministro Sherman Cavalcanti.

O relator foi acompanhado por Marcos Bemquerer, Jhonatan de Jesus, Antonio Anastasia e Augusto Nardes.

"Vitória"

Luiz Philippe de Orleans e Bragança considerou a decisão como uma "vitória" para si. Ele se manifestou em publicação no Instagram. Ainda no post, escreveu: "O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou parcialmente procedente nossa representação, apontando o uso do programa 'Conversa com o Presidente', da EBC, para a promoção pessoal de Lula. Conforme a decisão, o TCU emitirá uma advertência ao governo para programas futuros. Embora não tenha sido a decisão total que esperávamos, continuaremos fiscalizando de perto as ações deste governo".

Confira a íntegra do voto do relator e o acórdão:

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