STF autoriza pagamento de precatórios com crédito extraordinário e governo prepara MP
Governo declarou PEC dos precatórios, aprovada em 2021, inconstitucional e permite governo a quitar dívida de R$ 95 bilhões sem esbarrar em regras fiscais
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a pagar sentenças judiciais (precatórios) com recursos fora do limite imposto por regras fiscais até o ano de 2026.
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A decisão permite que R$ 95 bilhões da dívida atual sejam quitadas por crédito extraordinário ainda em 2023 e sem riscos de punições previstas pelo arcabouço fiscal, que passará a vigorar em 2024. O governo já prepara a edição de uma medida provisória (MP) para liberar os recursos.
A Corte julgou inconstitucional o teto para pagamento das dívidas públicas por ações judiciais. Esse limite pela PEC dos precatórios foi aprovada pelo Congresso em 2021 sob o governo Jair Bolsonaro. Com a nova regra, o STF atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para criar um crédito extraordinário para quitar o passivo.
No entanto, o ministro Luiz Fux, relator da ação, rejeitou o pedido da AGU para classificar parte das sentenças como despesas financeiras para ficar fora também dos limites do arcabouço fiscal e da meta de resultado primário.
Definido em plenário virtual, o julgamento foi concluído com placar de 9 a 1 na noite dessa 5ª feira (30.nov). O relatório do ministro Luiz Fux, favorável à regularização do estoque de precatórios com crédito extraordinário, foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin.
O único voto contrário foi do ministro André Mendonça. Ele fez um pedido de vista -- mais tempo para analisar -- o processo na última 2ª feira (27.nov), mas devolveu a ação ao Plenário na 4ª feira (29.nov).
O que são precatórios?
São requisições de pagamento feitas ao ente público após derrota em ação judicial definitiva e condenatória. O título de precatório é criado a partir do momento em que o estado não consegue mais recorrer, possibilitando, assim, a pessoa vitoriosa a receber o crédito da condenação.